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INSS: qual será o novo teto? E o reajuste de quem se aposentou em 2023? Confira tabela

Valor máximo pago subiu para R$ 7.786, na menor alta em cinco anos. Quem obteve a concessão do benefício ao longo do ano passado terá correção proporcional

Agência INSS - Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, confirmou na quinta-feira que o reajuste dos benefícios do INSS para quem ganha acima de um salário mínimo será de 3,71%, ou seja, sem ganho real.

O percentual é o menor em cinco anos, já que o índice que corrige os benefícios, o INPC, refletiu a queda da inflação no ano passado.

Para quem recebe pelo piso, haverá ganho real, graças à política de valorização do salário mínimo adotado pelo governo Lula. Desde 1º de janeiro, o piso subiu para R$ 1.412, com um reajuste de 6,97% sobre o valor vigente em 2023, que era de R$ 1.320.

Mas qual será agora o novo teto do INSS? E quando começa a ser pago os benefícios com o reajuste? Para quem se aposentou ao longo de 2023, qual será o índice de corrreção?

Teto do INSS
Atualmente, o valor máximo do benefício para aposentadorias e pensões é de R$ 7.507,49. Com o reajuste de 3,71%, o novo teto vai subir para R$ 7.786.

E quem se aposentou em 2023?
Os beneficiários do INSS que passaram a receber aposentadoria, pensão ou auxílio ao longo de 2023 — e ganham acima do salário mínimo nacional — terão um reajuste proporcional, de acordo com a data em que começaram a ter direito ao benefício.

Por isso, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, nesta sexta-feira, uma tabela escalonada com percentuais de correção de acordo com o mês de concessão.

Isso ocorre porque, segundo o INSS, esses beneficiários não sofreram os efeitos da inflação cheia de 2023 sobre seus benefícios. Por isso, terão reposição proporcional.

Confira a tabela, de acordo com a data de concessão do benefício

Qual começa a valer?
A vigência dos reajustes é para janeiro - ou seja, o novo valor vai ser pago ao beneficiário quando este receber sua aposentadoria, pensão ou auxílio nos primeiros cinco dias úteis de fevereiro.