Defesa de Sérgio Cabral cita decisão a favor de ex-tesoureiro do PT e pede anulação de sentenças
Advogados de ex-governador alegam que condenações assinadas por Bretas não eram de competência da Justiça Federal e solicitam que processo seja reiniciado na esfera eleitoral
A defesa de Sérgio Cabral acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira solicitando que as condenações do ex-governador, assinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas em 2017, sejam anuladas pela Corte. Segundo os advogados de Cabral, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) não seria competente para realizar o julgamento e, por isso, solicitam que o processo seja reiniciado na Justiça Eleitoral. A informação foi inicialmente noticiada pelo portal Metrópoles e confirmada, em seguida, pelo Globo.
O ex-governador do Rio foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Desde outubro passado, os advogados tentam pleitear a falta de competência da Justiça Federal.
O novo acionamento ocorre dias após o ministro Edson Fachin ter anulado as sentenças contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O magistrado reconheceu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não teria competência para condenar o ex-petista na operação Lava-Jato e o processo foi remetido a Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
"Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço", escreveu Fachin.
Neste contexto, a defesa Cabral sustenta que as condenações são referentes ao suposto recebimento da propina através de doações oficiais de campanha, além da prática de lavagem de dinheiro por operações financeiras que envolviam o PMDB, partido que era filiado à época,
"Desta forma, em consonância com a farta jurisprudência exposta na inicial da presente Reclamação, o fato do suposto crime ser praticado no âmbito partidário atrai a competência para Justiça Eleitoral, uma vez que se tratam de crimes conexos. Neste sentido, é de importante observação a recente decisão exarada pelo Min.Edson Fachin em que figura no polo passivo o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto", diz trecho da petição.