Ronnie Lessa pode ter direito a benefícios da delação premiada no tribunal do júri? Entenda
Ex-sargento da Polícia Militar é apontado como executor da vereadora e do motorista Anderson Gomes
O ex-sargento da Polícia Militar Ronnie Lessa fechou uma delação premiada com a Polícia Federal (PF) em que revelaria os mandantes do homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Embora em vias de ser homologado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo seria aplicado no decorrer do processo, que tramita no IV Tribunal do Júri do Rio, por se tratar de crime doloso contra a vida. Mas como se dariam as concessões dos benefícios para um colaborador em casos como esse? Especialistas ouvidos pelo Globo explicam.
Resultados práticos
Prevista no artigo 4º da Lei 12.850/2013, norma que unificou a legislação sobre organizações criminosas, a delação premiada exige que as informações do colaborador tragam resultados práticos à investigação. Dessa maneira, para fazer jus a benefícios, é necessário que haja a identificação de outros criminosos; a revelação de estrutura e tarefas da organização; a prevenção de outros crimes; a recuperação de valores; ou ainda a localização de vítimas.
Professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno afirma que, caso ocorra a homologação desse acordo pelo STJ, isso irá significar que o ministro Raul Araújo avaliou que a contrapartida oferecida pela PF e aceita por Lessa seguem as regras da lei.
"Ao atender a determinados requisitos legais, poderá haver prêmios que impliquem redução de pena do réu, regime mais benéfico para cumprimento, além de outras vantagens processuais" complementa o criminalista Thiago Turbay.
Eficácia da colaboração
Em um de seus artigos dessa norma, por exemplo, é destacado que a concessão dessas benesses levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
Também professor de Direito e Processo Penal, Thiago Minagé destaca que os procedimentos no Tribunal do Júri são considerados bifásicos: enquanto na primeira fase ocorre o juízo de formação de culpa, na segunda fase ocorre o julgamento da causa pelo Conselho de Sentença:
"No primeiro momento o colaborador pode se beneficiar com uma prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas e até sair da prisão. No segundo, os jurados decidem sobre a materialidade (crime) e autoria (quem matou) e cabe ao juiz togado fixar a pena e seu regime de cumprimento. Nesse momento, pode ocorrer a concessão de benefícios como a redução no total da pena e no regime de seu cumprimento, por exemplo, o semiaberto" explicou.
Já na visão do advogado Victor Minervino Quintiere, em casos de júris populares, os acordos firmados devem ser remetidos aos jurados para que eles decidam sobre o tema, por possuírem “soberania para valorar essa colaboração, absolvendo ou não o acusado no quesito genérico”.