TCU adia por 60 dias julgamento sobre prazo de mandato de presidente da Anatel
Legislação estabelece que os mandatos de diretores de agências terão duração de cinco anos, sem direito à recondução
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 7, adiar o julgamento do processo que trata do prazo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, por 60 dias. A discussão, que pode ter repercussão nos mandatos de diretores de outros órgãos reguladores, gira em torno da regra prevista na Nova Lei das Agências Reguladoras, de 2019.
A legislação estabelece que os mandatos de diretores de agências terão duração de cinco anos, sem direito à recondução. Contudo, não traz detalhamentos sobre como deve ser a contagem do tempo quando um diretor já integra o colegiado e é nomeado para presidi-la, como ocorreu com Baigorri.
No entendimento do relator, ministro Walton Alencar, a permanência nos dois cargos, presidente e conselheiro, não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação.
Nessa linha, o voto apresentado em agosto é por comunicar à Presidência da República que o mandato de Baigorri deve ser limitado a este prazo, que se completará em 2025.
O voto foi apresentado pelo relator em agosto do ano passado, mas o desfecho foi adiado após os ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus pedirem vista. O tema voltou à pauta em outubro, mas a análise também foi postergada.
Nesta quarta-feira, durante a sessão, o ministro Jorge de Oliveira manifestou que incluirá uma manifestação de voto à discussão do tema.