TRABALHO

STF começa, nesta sexta (23), julgamento sobre vínculo empregatício entre Uber e motoristas. Entenda

Ministros vão definir se caso envolvendo plataforma terá repercussão geral

Motociclista entregador de aplicativo - Divulgação/iFood

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar mais um passo para definir as regras de vínculo empregatício envolvendo trabalhadores de aplicativos.

Os ministros da Corte vão decidir, a partir desta sexta-feira (22), se um caso que trata da relação de trabalho entre um motorista e o Uber terá repercussão geral. Com isso, poderão definir regras gerais sobre o setor, inclusive para aplicativos de entrega, como o iFood. O julgamento vai até a próxima sexta-feira.

Outro caso, envolvendo a Rappi, de entregas, chegou a entrar na pauta do plenário da Corte no início do mês, mas não foi analisado. Esse caso era específico, valendo apenas para um trabalhador, mas poderia servir de orientação para demais situações.

Agora, esse processo pode ser julgado em conjunto ou depois do processo envolvendo o Uber. Isso porque uma decisão de repercussão geral, com a fixação de uma tese para ser seguida em casos semelhantes, tem mais força do que a análise de um caso específico.

O vínculo empregatício dá ao trabalhador direitos como FGTS, férias e INSS, além de pagamentos de indenização por rescisão.

A votação agora vai ocorrer no plenário virtual. Nesse momento, os ministros vão decidir apenas se o caso deve ou não ter repercussão geral. Depois, em outra data, ocorrerá o julgamento de fato do caso e da tese, caso a repercussão geral seja aprovada.

 

No fim do ano passado, durante uma sessão da Primeira Turma, os ministros criticaram decisões que desrespeitam determinações anteriores do STF sobre o vínculo de trabalhadores por aplicativo.

Na sessão, os integrantes do colegiado cassaram uma decisão que havia reconhecido vínculo de empregado de um motorista do aplicativo Cabify. Depois, decidiram enviar ao plenário o caso envolvendo o Rappi, para uniformizar o entendimento.

Procuradores querem reconhecer vínculo
Procuradores, professores e pesquisadores ligados ao mundo trabalho estão subscrevendo um documento para defender que o STF reconheça esse vínculo. Os que subscrevem o documento afirmam que há um risco se o Supremo mantiver o entendimento que turmas separadamente já vem aplicando nas sentenças, de não considerar o motorista empregado da plataforma.

“Se tal decisão for tomada, afetará a luta pelos direitos de todos os trabalhadores das plataformas, que a academia tem demonstrado serem trabalhadores necessitados de direitos fundamentais, sujeitos a péssimas condições de vida e de trabalho, apesar da presença de diversas formas de controle, incluindo algorítmico, pelas empresas, como observou o mais alto tribunal do trabalho brasileiro em suas últimas decisões”, diz o documento assinado por 520 pesquisadores de 36 países.

Segundo o documento, o STF vem decidindo “que uma vez assinado o contrato civil, os fatos não importam, e a Justiça do Trabalho fica impedida de observar a realidade e deve ater-se à formalidade do contrato. “Assim, a tese não afetará apenas os trabalhadores das plataformas digitais, mas praticamente qualquer trabalhador”, diz a carta.

“A tese não só ofende a legislação brasileira, que afirma que qualquer acordo contratual que vise impedir a aplicação das leis trabalhistas é nula, mas também a Recomendação 198 da Organização Internacional do Trabalho, que afirma que a relação de trabalho deve ser verificada pelos fatos , por ser um princípio mundial do direito do trabalho.”

Os que assinam o documento temem que “o combate ao trabalho análogo ao escravo contemporâneo será severamente afetado, pois os empregadores celebrarão contratos civis formais com os trabalhadores e o farão para evitar a interferência da Justiça do Trabalho, dos Fiscais do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e impedir a formação e funcionamento de sindicatos. Toda a proteção social e os direitos fundamentais previstos na Constituição e nos tratados de direitos humanos serão simplesmente eliminados, uma vez que não haverá mais trabalhadores, pelo menos formalmente reconhecidos”.