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Dino estreia na Lava Jato e frustra estratégia de Eduardo Cunha em ação por propina de R$ 20 mi

Procuradoria-Geral da República destacou, como o objeto das investigações, o valor das propinas e a divisão das quantias entre parlamentares

Flávio Dino - Lula Marques/Agência Brasil

Após dar seu primeiro voto como ministro do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre uberização, o ministro Flávio Dino deu o seu primeiro parecer sobre a Operação Lava Jato.

Ele votou para negar pedido do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) que pretende arrastar para a Justiça Eleitoral uma investigação sobre propinas de R$ 20 milhões supostamente pagas pela Odebrecht ao ex-parlamentar no bojo das obras do Projeto Madeira

Em sessão no plenário virtual do STF, Dino acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, no sentido de manter a investigação na alçada da Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi transferido junto de uma outra investigação correlata.

Assim como Dino, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso. O julgamento começou na sexta, 23. Os demais integrantes da Corte máxima têm até a próxima sexta, 1, para se manifestar.

O inquérito que envolve Cunha foi aberto na esteira das delações de executivos da Odebrecht, que narraram suposto pagamento de R$ 20 milhões ao ex-presidente da Câmara - além de propinas milionárias a outros deputados e senadores. O valor estaria relacionado a um ‘empurrão’ do ex-deputado no Projeto Madeira, da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, licitação da qual a Odebrecht foi declarada vencedora.

Segundo o Ministério Público Federal, a empreiteira alegou que pediu a ajuda do ex-presidente da Câmara em razão da ‘forte influência’ de Cunha em Furnas, pelo fato de a construtora estar ‘sofrendo ataques do governo federal’ à época.

A defesa de Eduardo Cunha argumentava que o inquérito deveria tramitar na Justiça Eleitoral de São Paulo, mas Fachin não viu evidências da prática de crime eleitoral no caso.

 

Quando remeteu o inquérito à Justiça Federal do DF, o ministro ponderou que lá já estava em curso uma investigação com escopo semelhante - supostas propinas no contexto das obras do Projeto Madeira.

A Procuradoria-Geral da República destacou, como o objeto das investigações, o valor das propinas e a divisão das quantias entre parlamentares eram idênticos em ambas apurações, o que justificaria a conexão.

Para evitar decisões conflitantes e a responsabilização dos envolvidos pelos mesmos fatos foi determinado que os inquéritos - a parcela referente aos ex-parlamentares que perderam o foro por prerrogativa de função - tramitassem no mesmo juízo federal do DF.

Caso o pedido principal - para remessa dos autos à Justiça Eleitoral - não seja atendido, a defesa de Cunha pede subsidiariamente que os inquéritos tramitem junto a um juízo específico, o da 12ª Vara Federal do DF. Em seu voto, Fachin negou também esse pedido.

Neste ponto, a PGR destacou que o Supremo afastou a ‘competência universal’ da 12ª Vara Federal do DF para processar os casos ligados ao chamado ‘Quadrihão do PMDB’, como a Lava Jato alcunhou o grupo de parlamentares do partido citados em delações premiadas de executivos de empreiteiras.

Em seu voto, Fachin ressaltou a autonomia do delito sob investigação nos outros inquéritos e assinalou que não se cogita, ao menos neste momento, a prevenção alegada pelos advogados de Cunha.