Economia

Lula assina revogação de trecho de MP e mantém desoneração de 17 setores da economia

Tema será tratado pelo Congresso Nacional em projeto de lei em regime de urgência

Lula - Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira uma medida que revoga a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia intensivos em mão de obra. Essa reoneração está prevista em medida provisória (MP) em tramitação no Congresso Nacional. Com isso, esses setores, que empregam mais de 9 milhões de pessoas, voltam a ter desoneração sobre a folha.

Ao mesmo tempo, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei prevendo a reoneração gradual da folha de pagamento desses setores. Na prática, o governo troca a medida provisória, que tem vigência imediata, por um projeto de lei em regime de urgência, que ainda precisa ser aprovado pelos parlamentares.

A iniciativa foi anunciada pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, por meio de um vídeo em que ele destacou que houve negociação com os parlamentares para chegar a esse caminho. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, também confirmou esse movimento.

— Hoje foi assinado pelo presidente Lula o caminho para continuidade dessa negociação — disse o ministro.

Entenda

O Congresso aprovou em outubro do ano passado que a desoneração valerá até 2027. O projeto foi vetado pelo presidente Lula e depois o veto foi derrubado pelos parlamentares. Em seguida, em dezembro, a Presidência da República revogou o texto por meio de medida provisória, que foi contestada por parlamentares. É esse trecho que está sendo agora revogado.

A desoneração permite que as empresas desses setores substituam a contribuição previdenciária — de 20% sobre os salários dos empregados — por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e o serviço prestado.

Trechos mantidos

Foram mantidos na MP o treco que trata do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação de compensações tributárias. Também fica mantida a reoneração da folha para municípios.