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Presidente Lula dá uma rasteira nos municípios. Entenda o motivo

Com publicação de Medida Provisória, a folha de pagamento das prefeituras de todo País será reonerada a partir do dia 1º de abril.

Segundo a CNM, Lula desrespeita as prefeituras - Agência Brasil/EBC/Divulgação

O governo federal publicou, ontem, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.208/2024, que mantém a desoneração de 17 setores da economia, mas o texto que tratava da redução de alíquota de 20% para 8% na alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos municípios não foi revogado. Com isso, a folha de pagamento das prefeituras de todo País será reonerada a partir do dia 1º de abril.

Para a Confederação Nacional dos Municípios, a medida representa um cenário de total desrespeito aos Municípios e descrédito às decisões do Congresso. Diante da situação, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, passou a convocar os prefeitos para estarem em Brasília na próxima quarta-feira.

Na ocasião, será discutida para uma nova mobilização municipalista. A Confederação reforça que a Lei 14.784/2023 foi importante conquista para os Municípios e representaria uma economia de R$ 11 bilhões ao ano se valesse de forma integral. Em mensagem encaminhada a todos os gestores municipais, Ziulkoski alertou para a situação.

“Quero nesse momento conclamar a todos para nos manter unidos. Vamos ao Congresso. A maioria dos deputados e senadores já nos ajudaram quando nós derrubamos o veto. Temos que trabalhar junto ao Congresso que tem sido nosso aliado nessa questão. O que o Executivo está fazendo é exatamente mudar uma decisão soberana do Congresso. Para tanto, vamos mobilizar e vamos ficar nessa posição de manter nossa conquista”, disse o líder.

Histórico

Com dificuldades para fechar as contas em 2023, gestões acionaram a CNM em busca de soluções. Em agosto, a entidade passou a reunir milhares de gestores em Brasília para discutir o tema junto às esferas nacionais. Entre as pautas, estava a redução de alíquota no RGPS – medida que já tramitava no Congresso e que foi incluída por emenda no Projeto de Lei (PL) 334/2023, como uma das medidas para o enfrentamento do cenário de dívida crescente dos Municípios com o RGPS, que chega a R$ 190 bilhões.

Após aprovação, a CNM reforçou ao presidente da República, por ofício, a importância da sanção da medida. No fim de novembro, no entanto, a União vetou integralmente o projeto. A Confederação atuou pela derrubada do veto, conquistada em 14 de dezembro. Como o Planalto não sancionou no prazo, o Senado promulgou, em 28 de dezembro, a Lei 14.784/2023.

Na mesma data, o governo editou Medida Provisória 1.202/2023, revogando a Lei 14.784/2023 a partir de 1º de abril de 2024, sem apresentar qualquer contraproposta. A CNM participou de duas reuniões com o governo federal, onde ficou acertado que seria apresentada pelo Executivo uma proposta de desoneração para os Municípios após o Carnaval, mas isso não se efetivou.