RIO DE JANEIRO

STM julga recurso de militares do Exército contra condenação por morte de músico e catador de lixo

257 tiros foram disparados por eles contra um carro na Zona Norte do Rio, em 2019

Evaldo dos Santos Rosa, músico morto durante ação dos militares - Facebook/ Reprodução

O Superior Tribunal Militar (STM) deu início, nesta quinta-feira (29), ao julgamento de um recurso interposto por oito militares do Exército contra a condenação pelos homicídios do músico Evaldo Santos e do catador de lixo Luciano Macedo, ocorridos em abril de 2019, em Guadalupe, na Zona Norte do Rio. De acordo com as investigações, 257 disparos foram efetuados contra o carro de uma das vítimas.

O plenário da Corte é composto por 15 ministros, sendo dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco ministros civis, numa composição mista chamada de escabinato. Dos militares, quatro são generais do Exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar.

No plenário, ainda estão os advogados das vítimas, André Perecmanis, e dos militares, Rodrigo Rocca.

Na ocasião das mortes,, Santos estava em um carro com outras quatro pessoas, incluindo a mulher e o filho de 7 anos, a caminho de um chá de bebê, quando foi atacado pelos militares, que teriam confundido o carro dele com o de bandidos. Segundo a perícia, 62 tiros perfuraram o veículo, tendo oito atingido o músico, que morreu na hora.

Macedo, que passava pelo local, também foi baleado ao tentar ajudar as vítimas. Ele chegou a ser socorrido a um hospital da região, mas não resistiu.

Em outubro de 2021, decisão da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar condenou o tenente Ítalo da Silva Nunes, que chefiava a ação, a 31 anos e seis meses de reclusão, e os outros sete militares a 28 anos. Outros quatro que estavam no local foram absolvidos, já que não teriam atirado contra as vítimas. Os 12 foram absolvidos do crime de omissão de socorro.

Durante o julgamento, o Ministério Público Militar chegou a criticar a versão dos agentes de que teriam agido em legítima defesa, alegando que houve confronto e que estavam em uma região conflagrada. 

Apesar de a sentença ter determinado a expulsão dos militares do Exército, os réus respondem em liberdade e puderam permanecer em seus cargos até o julgamento desse recurso.