Argentina

Alberto Fernández, ex-presidente da Argentina, é acusado de desvio de dinheiro e prevaricação

Denúncia se refere a contratos firmados com a Nación Seguros sob um decreto do governo do peronista que obrigou entidades públicas a contratarem os convênios da empresa

Alberto Fernández fala durante entrevista coletiva após reunião bilateral na Casa Rosada, em Buenos Aires - Juan Mabromata/AFP

O ex-presidente da Argentina Alberto Fernández foi acusado nesta quinta-feira de desvio de dinheiro e prevaricação pelo Ministério Público. A denúncia se refere a contratos firmados com a empresa Nación Seguros, do Banco de la Nación Argentina, uma instituição financeira do Estado. Em 2021, o governo do peronista baixou um decreto obrigando entidades públicas a contratarem os convênios da empresa. Além de Fernández, o seu amigo e corretor de seguros, Héctor Martínez Sosa, e Alberto Pagliano, ex-diretor da Nación Seguros, também são alvos da ação.

Fernández, que retornou na semana passada ao país após passar dois meses na Espanha, negou que tenha cometido qualquer crime em entrevista à rádio La Red nesta quinta-feira.

— Faço da honestidade um culto. Sou um homem público. E falo porque quero explicar o que aconteceu para as pessoas. Não roubei nada, não participei de nenhum negócio nem autorizei nenhum negócio. E isso não é um acordo. Eles estão afetando muitas pessoas boas — disse o ex-presidente.

O caso teve início após a advogada Silvina Martínez apresentar uma queixa criminal contra o ex-presidente e Pagliano, na qual os acusava dos crimes de prevaricação (quando um funcionário público não cumpre com os seus deveres), abuso de autoridade e apropriação indevida de fundos públicos.

De acordo com a denúncia acatada pelo MP, o suposto crime teria começado em 2021, quando o ex-chefe da Administração Nacional de Seguridade Social (Anses) Osvaldo Giordano assumiu o cargo e solicitou uma investigação sobre um contrato da Nación Seguros para segurar empréstimos de aposentados. Antes do governo Fernández, a Anses adotava o autosseguro. No entanto, depois do decreto 823/2021, todos os seguros estatais foram canalizados na Nación Seguros — que, por sua vez, contratou um corretor e empresas privadas para executar os serviços.

O decreto de Fernández menciona que os contratos deveriam ser feitos por meio de um acordo interadministrativo no caso da administração central, enquanto o restante das entidades, como empresas públicas e entidades fiduciárias, deveriam fazê-lo por meio dos procedimentos de seus regimes de contratação. A subcontratação de apólices é expressamente proibida, embora não haja menção expressa de que não possa haver gestores. Foi nesse ponto que surgiu as suspeitas sob os intermediários.

O promotor a frente do caso, Ramiro González, solicitou informações do Gabinete e da Secretaria Jurídica e Técnica da Presidência sobre os antecedentes ao decreto, além da inclusão de todos os acordos e contratos firmados por diferentes órgãos do Estado sob a vigência da legislação.