OPINIÃO

Dia Internacional da Mulher: comemoremos as conquistas e reflitamos para avançar

É chegado mais um #8M, uma data que tradicionalmente é marcada por homenagens, mas, não podemos esquecer o peso histórico e social que ela carrega. Afinal, o marco legal desta data, inicia-se há mais de um século, e é permeado por aspectos vinculados à desigualdade de gênero e social, fatores estes ainda muito presentes na nossa sociedade.

Ao longo dos anos, vimos lutas, manifestações e greves que levaram a Organização das Nações Unidas (ONU) a oficializar essa data internacionalmente. Em paralelo, pode-se observar que, passados mais de um século de esforços incessantes, os estigmas sociais que permeiam o gênero, permanecem na mesma direção. Apesar disso, houve avanços e reconhecimentos. No Brasil, destacam-se políticas públicas transversais, garantidoras de direitos, como a preferência de titularidade no Programa Bolsa Família e do Minha Casa, Minha Vida; recortes específicos no Plano Safra de Agricultura Familiar e o Pronatec Mulheres Mil.

Além disso, avanços legislativos importantes foram promulgados, como a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, a Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta e a proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica.

São elas: Lei 14.611 - Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres; Lei 14.614 - Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta; Lei 14.612 - que incluiu o assédio moral, assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Lei 14.550 - Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica; Lei 14.546 - Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária; Lei 14.542 - garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine; Lei 14.541 - garante o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs); Lei 14.540 - instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual; e a Lei 14.538 - garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer.

Assim, pode-se observar um cenário promissor, em que a busca por garantias e legitimação de direitos é presente. Contudo, ainda se faz necessário que as mulheres, enquanto maioria da população brasileira, de acordo com o censo 2022, seja maioria também nos espaços de liderança e de tomada de decisões. Segundo dados da Justiça Eleitoral, apenas 15% das brasileiras têm representação política, apesar de corresponderem a 52% do eleitorado.

Neste 8 de março de 2024, em pleno ano eleitoral, possamos celebrar as conquistas, mas, sobretudo, refletir sobre os avanços alcançados e os que ainda podemos conquistar.  Como disse a filósofa e escritora feminista Simone de Bevouir (1949): “Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida”.

*Coordenadora do curso de Direito da Faculdade Nova Roma Caruaru, advogada, professora e Mestra em Direitos Humanos

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