Caso Henry: morte de menino completa três anos sem previsão de data para julgamento
Monique e Jairinho estão presos preventivamente no Rio por torturas e homicídio doloso
A morte do menino Henry Borel, ocorrida na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, completa três anos nesta sexta-feira. Até agora, no entanto, não há previsão de data para que a mãe do menino, a professora Monique Medeiros, e seu ex-namorado, o ex-médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, sejam julgados pelo crime. Ambos seguem presos preventivamente.
Em novembro de 2022, a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, determinou que o ex-casal fosse levado a júri popular. A defesa dos réus então recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio sobre a sentença de pronúncia e o agravo ainda aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assistente de acusação no processo, o engenheiro Leniel Borel afirma esperar pela condenação de ambos por torturas e homicídio doloso contra seu filho, com 4 anos à época.
— Não há palavras capazes de expressar a dor de perder um filho, nem tempo que apague sua memória. A saudade é forte demais, mas o amor que sinto é ainda maior. Tenho lutado por justiça, transformado o luto em luta. Espero que a justiça seja feita na proporção da brutalidade que aqueles dois monstros cometeram contra meu menininho. Quando um pai perde um filho, todos os pais do mundo perdem um pouco também.
Na decisão de Louro, a magistrada afirmou que a materialidade do homicídio ficou demonstrada nos exames periciais oficiais juntados ao processo e ainda no laudo de reprodução simulada e no prontuário médico do atendimento recebido por Henry no Barra D’Or, naquela madrugada.
“Relativamente à autoria do crime contra a vida, e no que concerne ao acusado Jairo, a defesa do acusado segue na mesma toada de discutir a materialidade e as lesões encontradas no corpo e seu entrelaçamento com outras possíveis causas para o evento morte. No entanto, duas evidências resultam incontrastáveis: que a vítima foi levada ao hospital para socorro médico em PCR, de madrugada, e a certeza de que somente o casal, naquele momento, encontrava-se em companhia da criança no apartamento”, escreveu a juíza.
Na sentença, Louro também admitiu ainda as qualificadoras, no que concerne o homicídio imputado a Jairinho: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
“Em princípio, não existe motivo razoável para um adulto agredir uma criança tenra, em tão pouco tempo de convívio, do qual não se tem notícia de qualquer descontentamento causado pela vítima. Muito ao contrário, publicamente o relacionamento entre acusado e vítima era tido como cordial e amoroso. Portanto, o prazer perverso e sádico na agressão pura e simples surge bem plausível, pelo que (…) deve seu exame ser submetido à íntima convicção dos jurados”, decidiu a magistrada.