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Aneel multa Light em R$ 28 milhões por 'não prestar serviço adequado'

Em um ano, empresa teve 16% das interrupções restabelecidas acima de 24 horas, acima da média nacional

Light sofre multa de R$28,3 milhões - Light/Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) multou a Light em R$ 28,3 milhões “por não prestar serviço adequado quanto ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores de sua área de concessão”. A empresa é a responsável pela distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana do Rio.

O auto de infração, ao qual O Globo teve acesso, foi emitido nesta semana. A fiscalização foi feita em novembro do ano passado. A empresa pode recorrer à diretoria colegiada da própria Aneel.

De acordo com o documento, no período de outubro de 2022 a setembro de 2023 a Aneel acompanhou o tempo de duração das interrupções de energia elétrica no sistema de distribuição da Light. Para 39.930 interrupções, o tempo de restabelecimento da energia foi superior a 24 horas, prejudicando um total 77.651 consumidores, afirma a área técnica da agência.

Os dados da Aneel mostram que, no período analisado, a Light teve um percentual de 16,67% das interrupções restabelecidas acima de 24 horas, o que está com 2,51 vezes acima da média Brasil.

“Observando o ano de 2020 e comparando com o período fiscalizado, constata-se claramente que houve uma piora na prestação dos serviços aos consumidores. Em 2020 o número de interrupções restabelecidas acima de 24 horas foi de 16.889, prejudicando 42.389 consumidores, ou seja, um piora de 83% no aumento dos consumidores afetados, e na demora do restabelecimento do fornecimento de energia em relação ao período fiscalizado, demonstrando má qualidade na prestação dos serviços”, diz o documento.

A Aneel afirma que há um crescimento na demora para o restabelecimento do fornecimento de energia, no período fiscalizado em relação aos anos anteriores, exceto no ano de 2022, que foi ainda pior que os demais anos analisados.

“Neste contexto, é fato que está ocorrendo má prestação dos serviços no restabelecimento das interrupções na área de concessão da Light”, afirma o texto.

No processo, a Light afirmou que a sua área de concessão é marcada pela presença excessiva de áreas dominadas por grupos armados, como milícias e facções do tráfico de drogas, e que isso impacta diretamente suas operações devido às limitações impostas por esses grupos armados.

Segundo a Light, não é incomum o relato de situações em que suas equipes acessam as áreas dominadas por grupos armados e são obrigadas, sob mira de arma de fogo, a executar diversos serviços em instalações clandestinas, irregulares e, até mesmo realizar o “gato” a mando e sob ameaça dos representantes desses grupos.

A área técnica da Aneel afirma, porém, entre outros pontos, que a área de concessão da Light é predominantemente urbana (cerca de 88%), fato que facilita o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e que reforça a necessidade de melhoria por parte da distribuidora do tempo de atendimento às interrupções.

“Com efeito, há distribuidoras cuja área de concessão é de característica mais rural, com maior desafio para atendimento tempestivo ao restabelecimento das interrupções, porém que possuem índices de atendimento mais eficientes que o da Light”, diz o texto.