Futebol

Mesmo com punição ao Sport, FCF diz que vai pedir exclusão do Rubro-negro do Nordestão

Após julgamento no STJD, Leão vai atuar com oito jogos com portões fechados, além de pagar multa de R$ 80 mil

Uma das pedras arremessadas contra o ônibus do Fortaleza - Reprodução

Através de nota, a Federação Cearense de Futebol (FCF) mostrou indignação com a punição imposta, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ao Sport, nesta terça-feira (12). Pelo atentado protagonizado por uma uniformizada rubro-negra ao ônibus do Fortaleza, o Leão terá que atuar com os portões fechados por oito partidas, além de pagar multa de R$ 80 mil

A entidade que comanda o futebol cearense chegou a elogiar a "atuação corajosa do Tribunal", em entender que o clube mandante "tem responsabilidade com a segurança do clube visante, do trajeto de chegada à saída do clube da cidade". No entanto, pediu uma sanção maior ao Sport.

A FCF vai recorrer da decisão do STJD e vai pedir que o Rubro-negro seja punido por completo. Além disso, vai solicitar que não haja mais jogos em Pernambuco, por falta de segurança, e a exlusão do Sport da Copa do Nordeste 2024. 

Confira a nota:

A Federação Cearense de Futebol vem por meio desta nota comunicar que irá recorrer da decisão da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ocorrida nesta terça-feira, 12, a qual atribui ao Sport Club do Recife jogar oito partidas com portões fechados em decorrência do atentado ao ônibus do Fortaleza, ocorrido na madrugada do último dia 22 de fevereiro, na capital pernambucana.

Através da diretoria jurídica da entidade, representada por Eugênio e Leandro Vasques, informamos que será pedido a reforma da decisão de maneira parcial, no sentido de aumentar a punição a agremiação do Sport incluindo a possibilidade de os jogos não serem realizados no estado de Pernambuco por falta de segurança, inclusive há a possibilidade da agremiação do Sport ser excluída da competição conforme pedido da Procuradoria do STJD.

Aproveitamos para parabenizar a atuação corajosa do Tribunal por ter enfrentado o assunto e entender que a Lei Geral do Esporte determina que o clube mandante tem responsabilidade com a segurança do clube visitante, do trajeto de chegada a saída do clube da cidade, criando um precedente importante que segue o entendimento da Conmebol e da FIFA.