EDUCAÇÃO

Bônus Livro: Pernambuco regulamenta pagamento de R$ 1 mil por ano para professores da rede estadual

Analistas e assistentes da Educação receberão R$ 500 destinados à compra de livros, explica o governo

Livros - Secretaria de Educação e Esportes/Divulgação

Foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado decreto assinado pela governadora Raquel Lyra que efetua a regulamentação dos critérios do programa Bônus Livro. O benefício irá pagar uma vez por ano R$ 1 mil para professores e R$ 500 para analistas e assistentes da rede estadual.

O dinheiro deverá ser usado para a aquisição de livros e material didático-pedagógico para servidores efetivos e contratados que estejam em pleno exercício de suas funções na Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE).

“Estamos fazendo o aporte de cerca de R$ 35 milhões para que os nossos servidores da Educação possam utilizar esse recurso em feiras de livros que sejam apoiadas pela secretaria. Queremos, cada vez mais, melhorar a qualidade do ensino público, também valorizando os professores da rede estadual”, destacou Raquel Lyra.

Segundo a SEE, o bônus ficará disponível em um cartão magnético, intransferível e personalizado com a identificação do servidor.

A utilização do cartão será limitada ao local da feira, durante o período de realização do evento, e permitida apenas para os fins definidos pela iniciativa.

A secretária de Educação e Esportes, Ivaneide Dantas, chamou atenção para os benefícios que a iniciativa vai proporcionar aos profissionais da rede.

"Oportunizar um aprendizado continuado para os nossos servidores gera transformação positiva e imediata no chão da escola. Do Litoral ao Sertão, toda a comunidade escolar é beneficiada com o Bônus Livro em feiras literárias apoiadas pela Secretaria de Educação", reforçou.

O servidor que não constar na folha de pagamento de pessoal do mês anterior à realização da feira de livros poderá comprovar que se encontra no regular desempenho de suas funções, até essa data, através da Comunicação de Exercício expedida por sua Unidade de Trabalho.

Não têm direito ao benefício servidores que estejam em gozo de licença sem vencimento ou à disposição de outros órgãos, ou entes públicos, de qualquer esfera ou poder.