Lava-Jato

STF considera ilegal prisão de ex-presidente de banco alvo da Lava-Jato do Rio

Edson Figueiredo Menezes, que atuava no Banco Prosper, foi preso em 2018 por determinação de Marcelo Bretas, mas solto no mesmo ano

Sede do Supremo Tribunal Federal - Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal (STF) considerou que foi ilegal a decretação da prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper, ocorrida em 2018 na Operação Golias, um desdobramento da Operação Lava-Jato do Rio de Janeiro.

A decisão ocorreu na Segunda Turma do STF, em julgamento no plenário virtual encerrado no dia 8.

A prisão de Menezes já havia sido revogada por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, ainda em 2018. Agora, os demais ministros confirmaram a decisão de Gilmar. O empresário continua, contudo, proibido de ter contato com outros investigados.

A prisão foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, que atuava na 7ª Vara Federal e conduzia os processos da Lava-Jato do Rio. Os ministros consideraram, no entanto, que a ordem foi baseada apenas na palavra de um delator.

"O juiz federal Marcelo Bretas decretou a prisão preventiva do paciente com base em ilações, sem apontar elementos concretos que indicassem risco para a ordem pública ou para a aplicação da lei penal", escreveu Gilmar Mendes.

Seu voto foi acompanhado integralmente por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas por considerar que o instrumento utilizado pela defesa não era o correto, mas que não havia justificativa para retomar a prisão preventiva.

De acordo com a delação premiada de Carlos Miranda, Menezes teria repassado propina ao ex-governador Sérgio Cabral devido à contratação da FGV para realizar a precificação da folha de pagamento do governo do Estado do Rio de Janeiro. A FGV teria, então, subcontratado o Banco Prosper.

A defesa de Menezes afirmou que a contratação da FGV, e a posterior subcontratação do Prosper, ocorreu em 2006, antes do início do governo Cabral, e que não houve mudança na cláusula de remuneração depois da posse. Os advogados ainda apontaram erros factuais no relato de Miranda, como a localização da sede do banco e a data de um leilão.