EX-JOGADOR

Caso Robinho: STJ julga nesta semana se ex-jogador pode cumprir pena no Brasil; entenda

Atleta foi condenado pela Justiça italiana por ter participado de um estupro coletivo em 2013

O jogador Robinho chegou a ser contratado pelo Santos em 2020, gerando uma onda de protestos de torcedores - Ivan Storti/Santos FC

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar, na próxima quarta-feira, o pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra, no Brasil, a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo.

Como será o julgamento?
A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos da Casa. Para que a sentença seja homologada é necessário o voto da maioria simples, ou seja metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, presidirá a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O pedido de homologação tem como relator o ministro Francisco Falcão.

Segundo o STJ, no início do julgamento, haverá a realização de sustentações orais pelas partes. Cada um poderá fazer a exposição por até 15 minutos. Depois das manifestações orais, o ministro Francisco Falcão apresentará seu voto como relator. Na sequência, votam os demais ministros e ministras, por ordem de antiguidade. É possível, contudo, que haja pedido de vista, situação em que o julgamento é suspenso e retomado em data futura. O prazo para retomada é de até 60 dias corridos, prorrogável por mais 30.

Cabe à Corte Especial do STJ analisar os pedidos de homologação de decisões estrangeiras, para que elas passem a ter eficácia no Brasil.

Não se trata de um novo julgamento das ações cíveis ou penais que tramitaram no exterior, mas, sim, de um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos pelo artigo 963 do Código de Processo Civil para homologação (se foi proferida por autoridade competente no exterior, se houve a citação do réu, se a decisão não constitui ofensa à ordem pública brasileira, entre outros).
 

O que diz a defesa
A defesa de Robinho alegou, no processo, que a homologação da sentença viola a Constituição, que proíbe a extradição de brasileiro nato.

"Sendo vedada a extradição do brasileiro nato para se submeter a ação penal por imputação feita em Estado alienígena, por identidade de razões, não se há de admitir que pena lá estabelecida seja simplesmente homologada e executada no Brasil", afirmaram os advogados. Os advogados também apontaram violação a princípios constitucionais como a soberania nacional e dignidade da pessoa humana.

Condenação
Robinho foi condenado pela Justiça italiana por ter participado de um estupro coletivo em 2013. Nove anos depois ele foi condenado em última instância, sem possibilidade de recurso, mas não foi preso porque estava no Brasil.

O governo italiano pediu a extradição dele, mas segundo a constituição brasileira, o país não extradita seus cidadãos. Por conta disso, os italianos alteraram o pedido, passando a solicitar que a pena seja então cumprida aqui. Para que isso aconteça é preciso que o STJ valide a sentença — o que está sendo julgado.

O ex-jogador Robinho foi condenado em 2017 pelo crime contra uma jovem albanesa que ocorreu na boate Sio Cafe, em Milão, em 22 de janeiro de 2013. A vítima, na época, comemorava seu aniversário de 23 anos e, além de Robinho, que então defendia o Milan, outros cinco brasileiros foram denunciados por terem participado do estupro. Mas apenas ele e Ricardo Falco foram efetivamente levados a julgamento.