CONDENAÇÃO

Julgamento do Robinho: veja ponto a ponto o que aconteceu na sessão no STJ

Superior Tribunal de Justiça decidiu pela homologação da pena da justiça italiana no Brasil e prisão imediata do ex-jogador

O ex-jogador Robinho - Ivan Storti/Santos FC

O julgamento do cumprimento de pena do Robinho aconteceu nesta quarta-feira. Por 9 a 2, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) votou a favor pela homologação da pena da justiça italiana no Brasil e, por 6 a 5, pela prisão imediata. O ex-jogador foi condenado, na Itália, a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo — em 2017. Os países não têm acordo de extradição e, portanto, ele não retornou para cumprir a pena.

Robinho foi condenado por um acontecimento de 2013, época que jogava no Milan-ITA. Uma jovem albanesa o acusou de ter abusado sexualmente dela junto com outros homens dentro de uma boate, em Milão. Outros cinco brasileiros foram denunciados pela participação no estupro, mas apenas o ex-jogador Ricardo Falcão foi levado a julgamento. Ele também foi sentenciado pela justiça italiana, mas não estava no país no momento da condenação. Seu processo de homologação está em estágio anterior — em relação ao de Robinho.

União Brasileira das Mulheres
A União Brasileira das Mulheres, participando como uma terceira parte do julgamento que fornece subsídios ao tribunal, foi representada pelo Carlos Nicodemos. Ele começou ressaltando que o estupro é um dos problemas sociais mais graves no Brasil. O advogado reforçou que o crime se aplica na jurisdição brasileira.

Carlos Nicodemos sugeriu a efetiva homologação da pena da justiça italiana no Brasil. O advogado deixou como recomendação a prisão de Robinho, afirmando que o mesmo "já apontou uma lógica de fuga." Ele se refere a saída do ex-jogador da Itália em direção ao Brasil, para se proteger em cima da não-extradição.

Defesa de Robinho
José Eduardo Rangel de Alckmin foi o responsável pela defesa de Robinho no julgamento. O advogado ressaltou que nos acordos entre os poderes judiciários da Itália e do Brasil não consta a execução de condenações. De acordo com ele, o ex-jogador responderia pelo ato criminoso na justiça brasileira, o que "não representaria de forma alguma impunidade."

A defesa de Robinho afirmou que "a compreensão exata do processo ficou um pouco truncada." Ele diferenciou a ideia do grupo ter induzido a vítima a beber para se aproveitar de sua situação, da não capacidade de reagir ao ato — como consta na condenação.

Associação Nacional da Advocacia Criminal
A ANACRIM (Associação Nacional da Advocacia Criminal), que também participa como uma terceira parte do julgamento, se posicionou como "defensora ferrenha da legalidade". Representada pelo advogado Marcio Guedes, a associação se mostrou contra a homologação, afirmando que ela ultrapassaria os limites constitucionais.

Ministério Público
Através de Hindemburgo Chateaubriand, o Ministério Público afirmou ser a favor da homologação. O representante do MP citou o áudio em que Robinho ri sobre o caso, além de trechos das interpretações produzidas pela justiça italiana. Ele reforçou que o brasileiro foi regulamente julgado por um país sem maiores dúvidas e que "de outra forma permanecerá impune".

Relator do caso
O relator do caso, Francisco Falcão, votou a favor do cumprimento de pena no Brasil. Respondendo a defesa de Robinho, ele afirmou que não é possível fazer um novo julgamento, já que se respeitou o rito processual na Itália. Na sua argumentação, a sentença de Robinho se encaixa nos critérios para homologação da pena no país, reforçando que o compromisso com a Itália é de transferência da execução da sentença em território nacional.