Caso Marielle: STF terá juri popular? Entenda como devem ser os próximos passos do processo
Acusados de serem mandantes do crime, irmãos Chiquinho e Domingos Brazão têm foros privilegiados no STF e STJ, respectivamente
EO indiciamento pela Polícia Federal do deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido), do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE) Domingos Brazão e do delegado Rivaldo Barbosa provocou uma grande dúvida jurídica: se a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciá-los e a Justiça os tornar réu, como seria o rito do processo? Por estar no Congresso, Chiquinho tem foro privilegiado para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Já o irmão, Domingos, possui seu foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os foros de prerrogativa de função estão previstos na Constituição, que também define ser de competência de um tribunal do Juri analisar crimes contra a vida, como homicídios.
— Confesso que eu não me recordo um caso em que tenhamos tamanha complexidade, porque são várias pessoas, pelo menos dois agentes com foros especiais distintos e pessoas sem foro especial — diz o professor de Direito da PUC-RS Ricardo Gloeckner.
O STF afirma que desde 1988 nenhuma pessoa com prerrogativa de foro acusada de ter cometido um homicídio com relação ao seu mandato foi julgada na Corte. O ineditismo do caso Marielle Franco e Anderson Gomes deve provocar novas jurisprudências na Corte, avaliam juristas.
A primeira questão a ser esclarecida é se Chiquinho Brazão possui realmente foro para ser julgado pelos ministros do Supremo. Isso porque o deputado na época do crime era vereador — cargo que não possui foro privilegiado. Para juristas, a decisão do ministro Alexandre de Moraes autorizando a operação e ratificada pela 1ª Turma é uma indicação que o Supremo entende ser competente. Caso o STF entenda ter a competência para julgar, outra decisão prevista para a próxima semana pode reverberar no caso Marielle.
O ministro Gilmar Mendes decidiu levar ao plenário para a Suprema Corte decidir o alcance do foro privilegiado e se avaliará novos critérios. O atual entendimento é que o encerramento da função transfere automaticamente o processo para a primeira instância. No caso de Chiquinho Brazão, o fim do mandato, renúncia ou cassação poderia implicar no fim do seu foro privilegiado.
Quando restringiu o foro privilegiado, em 2018, o Supremo decidiu que deveriam tramitar na Corte somente casos de deputados e senadores que tivessem cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.
No despacho em que abriu caminho para uma nova discussão sobre os critérios para concessão de foro privilegiado, Gilmar afirma que é preciso "recalibrar os contornos" do mecanismo, destinado a pessoas com cargos públicos e mandatos eletivos.
— Se ele perder o mandato antes de o caso estar pronto para julgamento, segundo a posição atual do STF, então não teria mais foro privilegiado. E até hoje, prepondera que o crime praticado tem que ter relação com o cargo que justifica o foro — diz o professor de Direito Penal da Uerj Davi Tangerino
Foro no STJ
Caso o Supremo entenda, em algum ponto do curso do processo, não ter competência para julgar os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa, o processo não será encaminhado para o Tribunal do Juri. Isso porque Domingos Brazão possui foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE).
— Os tribunais superiores funcionam no mesmo rito, então podem ser julgados pelo plenário. O que ocorreu no Mensalão foi que o ministro relator define um juiz para realizar as oitivas e produção de provas antes de ser analisado pelos ministros — diz Gloeckner.
Segundo especialistas, a delação de Ronnie Lessa, homologada pelo Supremo, é válida nos tribunais inferiores caso a ação saia da Corte durante seu curso.
Os especialistas também avaliam ser possível a defesa do ex-policial militar pedir que ele seja julgado com quem delatou, caso uma possível denúncia seja aceite.
— O colaborador tem que ser denunciado juntamente com os delatados. Para os delatores eu pensaria ser algo absolutamente inviável que eles não fossem denunciados junto com as pessoas que devem ser julgadas no tribunal — explica Gloeckner.