Zanin vota para que Coaf possa compartilhar dados com polícia e MP sem autorização judicial
Ministro manteve sua decisão de derrubar entendimento do STJ que emperrava investigações
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira para manter sua decisão que autorizou a polícia e o Ministério Público a solicitarem relatórios de inteligência financeira diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.
— Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial — declarou.
A Primeira Turma do STF está decidindo se mantém uma decisão de Zanin de novembro. Na ocasião, o ministro derrubou de forma liminar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegais relatórios do Coaf requisitados diretamente pela polícia.
Nesta terça-feira, o relator voltou a argumentar que o STJ desconsiderou uma decisão do STF de 2019, quando o compartilhamento já havia sido autorizado.
— O Superior Tribunal de Justiça, dando uma outra interpretação ao tema 990 (do STF), somente entendeu possível o compartilhamento de dados de inteligência financeira se esse compartilhamento fosse feito de forma espontânea, e não provocada