Receita: Prazo para autorregularização de débitos de subvenção será aberto no dia 10/4
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a Receita publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU)
A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 3, que será aberto no dia 10 de abril o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. O período para apresentação se encerra no dia 30 do mesmo mês.
De acordo com o órgão, a adesão valerá para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, ou no período de 10 de abril a 31 de julho, para apuração referentes ao ano de 2023. A formalização do pedido deverá ser realizada por meio de um abertura de processo digital no site da Receita.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a Receita publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) as regras de adesão à autorregularização. De acordo com as normas, as companhias que optarem pela autorregularização terão algumas facilidades.
Segundo as regras, as empresas poderão ter desconto de até 80%, em até 12 parcelas, para o pagamento da dívida consolidada referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrente do abatimento, na base de cálculo desses tributos, de subvenções estaduais.
No ano passado, o governo federal conseguiu aprovar novas regras para a tributação federal dentro do sistema de subvenção do ICMS, uma das principais apostas do ministro Fernando Haddad para buscar o déficit zero nas contas públicas em 2024. A expectativa da equipe econômica é de que o novo modelo renda cerca de R$ 35 bilhões à União neste ano.