PERNAMBUCO

JFPE condena 5 tripulantes de barco com 3,6 t de cocaína; apreensão foi a maior no litoral do País

Essa foi maior apreensão de cocaína já realizada no litoral brasileiro

Cinco homens que estavam no barco foram autuados em flagrante - Marinha/Divulgação

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou por tráfico internacional de drogas os cinco tripulantes de um barco interceptado em águas pernambucanas, em 2023, com 3,6 toneladas de cocaína. A apreensão da droga foi a maior já realizada no litoral brasileiro.

A embarcação, que estava a 18 milhas náuticas do Recife (33 quilômetros), foi alvo de abordagem conjunta da Polícia Federal e Marinha do Brasil, em 19 de setembro do ano passado, após apresentar problemas e ficar quatro dias à deriva.

Foram apreendidos 3.620 kg de cocaína. Foto: Polícia Federal/Divulgação

Na embarcação “Palmares I”, cujo motor e documentação estavam adulterados, foi encontrado o total de 3.620 kg de cocaína.

Na ocasião, os cinco homens que estavam no barco foram autuados em flagrante e escoltados para o Porto do Recife, na área central da capital. Desde então, aguardavam julgamento.

Foram condenados pela 13ª Vara Federal de Pernambuco Manoel Pedro Vicente Filho, que, de acordo com o JFPE, "dirigia as funções" para Luciano Costa de Paula (mecânico), Marcelo Bernardino da Silva (imediato), Pedro Paulo Andrietti (eletricista) e Robson Querino Araújo (serviços gerais).


Segundo a JFPE, o líder do grupo, Manoel Pedro, foi condenado a 17 anos e 6 meses, "em razão do protagonismo". Já os outros quatro homens receberam pena de 14 anos de reclusão. O presídio em que estão não foi divulgado.

O destino final em águas brasileiras seria Natal, no Rio Grande do Norte. Na sequência, segundo o GPS acoplado à embarcação, o barco seguiria para a Libéria, país situado ao noroeste da África.

"Pela posição geográfica, facilitaria o escoamento do narcótico, não apenas pelo interior daquele continente, mas pelo adentramento em solo europeu, pela parte sul", afirmou a JFPE.

A Justiça Federal ainda pontuou que os cinco foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico, "diante da ausência de provas de que a aliança tenha servido ao cometimento de outros crimes, além do tráfico pelo qual foram condenados".