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Julgamento de Moro: após três pedidos de vista, ação volta a ser apreciada com 3 a 1 contra cassação

Sessão será reiniciada na tarde desta terça-feira com o voto do desembargador Julio Jacob Junior, terceiro a solicitar a interrupção nas deliberações sobre o processo

Sergio Moro - Geraldo Magela/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma nesta terça-feira o julgamento das ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil). A sessão será iniciada às 14h com o voto do desembargador Julio Jacob Junior, que pediu vista no processo na segunda-feira. O placar está em três a um, favorável ao parlamentar — ainda faltam as manifestações de três desembargadores eleitorais.

Moro responde a duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) apresentadas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB. A maioria dos sete membros do tribunal precisa julgar Moro como culpado para que o senador perca o mandato. Se cassado, ele também pode ficar inelegível por oito anos.

A sessão desta segunda-feira foi iniciada com o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, que, assim como o relator Luciano Carrasco Falavinha, optou pela absolvição. A magistrada defendeu que as acusações de abuso de poder econômico devem ser feitas de forma comparativa.

— Eu vou votar acompanhando o relator e vou dizer o porquê: ficaram definidas duas premissas pelo TSE sobre abuso de poder econômico na pré-campanha. Em gastos acima da média dos demais candidatos e que esse gasto excessivo deve ser grave quantitativa e qualitativamente — afirmou.

Segundo a magistrada, não é possível saber se Moro gastou acima da média, visto que os partidos não apresentaram os valores dos demais candidatos, afirmando faltar provas para sustentar as acusações feitas por PT e PL nas iniciais.

Em seguida, Julio Jacob Junior pediu vista, mas Guilherme Frederico Fernandes Denz adiantou seu voto, também contra a cassação.

 

Denz estabeleceu como critério considerar os gastos de pré-campanha que tiveram influência direta no Paraná. A postura diverge do relator, que desconsiderou os atos que ocorreram no Paraná neste período, mas acompanhou a maior parte do voto.

— Eu também conclui que não houve abuso de poder econômico (...) Em relação aos gastos das empresas, eu estou afastado. As provas apresentadas foram muito frágeis — disse. — Mesmo no voto divergente do Sade, ele reconhece que os ilícitos não ficaram caracterizados. Constata-se que não houve aporte ilegal de recursos.

Na última quarta-feira, Cristofani também havia pedido vista após o voto do desembargador José Rodrigo Sade, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a favor da cassação e inelegibilidade. Até o momento, apenas ele divergiu de Luciano Carrasco Falavinha.

Sade citou que a "magnitude" dos gastos de pré-campanha não seriam compatíveis com o período eleitoral, proporcionando um evidente desequilíbrio na disputa. Segundo o magistrado, o montante destinado para a segurança de Moro, viagens e contratação de empresas proporcionou desigualdade.

Voto do relator
Na segunda-feira (1), Luciano Carrasco Falavinha se manifestou contra a cassação do mandato. Segundo o relator do caso, não há precedência para cassar o mandato ou deixar Moro inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico:

– Não é possível simplesmente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso porque a aplicação da restrição dos direitos políticos, o julgador deve ser restritivo sob pena de violação aos direitos fundamentais –defendeu Falavinha.

Julgamento
Segundo as iniciais dos processos que foram anexados, Moro teria driblado a legislação eleitoral durante a campanha de 2022. Os partidos alegam que Moro teria gasto R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões. A suposta vantagem teria sido obtida por meio de dois movimentos: a desistência de concorrer à Presidência e a mudança partidária do Podemos para o União Brasil.

Nesta segunda, porém, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), apresentou seu relatório favorável ao senador, manifestando-se contra a cassação do mandato do parlamentar. Para Falavinha, não há precedência para a perda do mandato ou para que Moro fique inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico.

Em dezembro passado, o Ministério Público Federal se manifestou por sua cassação, sustentando que houve o abuso de poder econômico. Nos bastidores, a vaga do ex-juiz já era, inclusive, disputada em uma espécie de pré-campanha eleitoral.

Caso o mandato seja perdido, um novo pleito será disputado. Entre os possíveis postulantes, despontam a esposa do ex-juiz, Rosangela Moro (União Brasil), a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann.