Caso Marielle: Defesa de Chiquinho Brazão diz que Parlamento "precisa reagir" contra decisão do STF
De acordo com Cleber Lopes, família de deputado federal acredita que sua prisão preventiva não será mantida
A defesa do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) informou que a família do parlamentar acredita na “sensibilidade” da Câmara para analisar a ilegalidade de sua prisão preventiva e decidir pela revogação da mesma. Ele é suspeito de participação nos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
— A família, assim como a defesa, acredita que a Câmara dos Deputados se sensibilize com a prisão do parlamentar, pois ela representa um momento de importância ímpar para o Parlamento brasileiro. Enquanto o Supremo Tribunal Federal desobedece à Constituição, o Parlamento precisa reagir de maneira altiva e firme. O livre exercício do mandato é a plena soberania do povo, que exerce seu poder por meio de seus representantes — afirmou o advogado Cleber Lopes.
Lopes explica que, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, os parlamentares, desde a diplomação “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” e, mesmo nesta hipótese, caberá à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal analisar a manutenção, ou não dessa prisão.
Ao determinar a prisão preventiva do deputado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, citou os crimes de homicídio e organização criminosa. O magistrado, no entanto, ainda mencionou uma suposta situação flagrancial de obstrução de Justiça.
Como O Globo mostrou, no início da semana, a defesa de Chiquinho enviou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara um memorial em que ataca a legalidade de sua prisão e a competência do STF para atuar nesse inquérito.
No documento, o advogado destaca que, embora os autos da medida cautelar tenham sido remetidos ao STF em razão do suposto envolvimento do parlamentar, a hipótese não enseja a competência da Corte.
“Nesse particular, é preciso rememorar que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem na APN 937/RJ, adotou uma interpretação restritiva do foro por prerrogativa de função prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal”, ressalta.
O advogado afirma que, ao final desse julgamento, ficou fixado que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. Lopes diz que, pela própria narrativa da PF, “tem-se claramente que os fatos criminosos imputados” não se enquadram nessas hipóteses.
“Nesse sentido, aliás, o Ministro Alexandre de Moraes indeferiu a realização de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados à consideração de que “não há, no presente momento, demonstração razoável de que o investigado estaria aproveitando-se do exercício das funções parlamentares para, após 6 (seis) anos do crime, guardar ou depositar provas na Casa Parlamentar”, sustentou a defesa de Brazão.
De acordo com a PF, os nomes de Brazão e do seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Domingos Brazão, foi citado por Ronnie Lessa em um acordo de delação premiada firmado também com a Procuradoria-Geral da República (PGR).