Caso Marielle: Justiça nega novo pedido de Ronnie Lessa para voltar a presídio no Rio
Defesa de ex-PM alega que ele está há cinco em unidades federais, se mantendo 24 horas por dia em isolamento por receio de ameaça à sua integridade física
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, negou um novo pedido de Ronnie Lessa para que seja transferido a um presídio da Polícia Militar no Rio no prazo de 30 dias. A defesa do ex-PM alega que ele está há cinco anos “em um sistema completamente rigoroso” nas unidades federais, se mantendo 24 horas por dia encarcerado e recluso por receio de ameaça à sua integridade física.
“Indefiro o requerimento da defesa constituída, mantendo o inteiro teor da decisão que renovou o prazo de permanência do interno RONNIE LESSA no sistema penitenciário federal, uma vez que a jurisprudência dominante informa que não cabe ao Juízo Corregedor fazer juízo de valor sobre a decisão do Juízo de origem, que autorizou a renovação/inclusão do preso em Presídio Federal”, escreve o magistrado, na decisão.
Na petição, o advogado de Lessa pondera que a manifestação do Ministério Público do Rio de que ele poderia “perpetuar suas articulações criminosas de dentro do estabelecimento prisional” do estado “não encontra respaldo fático”.
“(…) isto porque, o período que o Requerente ficou em Bangu I, antes de ser transferido ao sistema federal, sequer foi mencionado sobre este ter manipulado a máquina pública. Ora, se a presunção de que suas articulações criminosas fossem verídicas, poder-se-ia presumir que teria naquele momento diversas regalias, empreendido fuga, ou nem mesmo ter sido transferido para penitenciária federal de segurança máxima”, escreve Saulo Carvalho.
A defesa ainda ressalta que a permanência de Lessa no cárcere de segurança máxima, de forma cautelar, também é uma forma de antecipação de pena. O ex-policial militar é acusado de ser o executor dos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
“O Requerente, policial militar aposentado, faz jus ao direito, exposto no art. 296 do Código Processo Penal, em que estes servidores serão recolhidos em estabelecimentos militares, não havendo motivação jurídica para determinar outro lugar no Rio de Janeiro, quando se há o local que a lei expressamente determina, e que melhor o acomodaria”, diz.
Ainda em contraponto ao MP, a defesa menciona a fuga de Rogério da Silva Mendonça e de Deibson Cabral Nascimento da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
“Veja bem, se o Requerente tivesse a influência que o parquet estadual narra, e ciente dos processos pelos quais responde, com acusações gravíssimas, por mais raro que seja encontrar alguma brecha em uma penitenciária de segurança máxima, poderia também ter planejado e executado sua evasão. Não fez no Rio de Janeiro, e muito menos em Campo Grande/MS”, destaca Carvalho.
Nos últimos meses, Ronnie Lessa firmou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República. Aos investigadores, ele mencionou como mandante dos crimes o deputado Chiquinho Brazão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Domingos Brazão, e o delegado Rivaldo Barbosa. Os três foram presos no último dia 24.