OPINIÃO

Quanto vale o voto em uma mulher?

A História política feminina brasileira tem marcos temporais muito diferentes da História política que estudamos convencionalmente. A primeira eleição que aconteceu no Brasil foi para a Câmara Municipal de São Vicente, em 1532, ainda no período colonial. A primeira eleição do Brasil independente foi em 1824, para a Assembleia Geral Constituinte. O voto direto para Presidente foi assegurado na Constituição de 1891.
Às mulheres, o direito ao voto só foi garantido em 1932, por força do Código Eleitoral Provisório. A primeira mulher eleita no Brasil foi Alzira Soriano, em 1928, para a prefeitura de Lajes/RN. Carlota Pereira de Queiroz, foi a primeira eleita a Deputada Federal, em 1934. Em 1994 Roseana Sarney, primeira Governadora de Estado. Apenas em 2010 o Brasil teve uma mulher à frente da Presidência da República.

400 anos separam as mulheres dos homens no exercício político-eleitoral brasileiro - em uma História de 524. Para incentivar a correção na estrutura de Poder, garantindo às mulheres maior participação nas instâncias de decisão, está legalmente estabelecida uma cota de gênero nas eleições, em que as candidaturas proporcionais femininas devem representar pelo menos 30% das candidaturas totais apresentadas por um partido ou federação partidária. As penalidades pelo descumprimento vão de anulação de votos a cassação de diplomas e o TSE já analisou pelo menos 81 casos de fraude, desde 2023.

No Recife, as mulheres representam 54% da população, enquanto, na Câmara Municipal, representam apenas 17,94%. E a situação é equivalente à maioria dos municípios brasileiros.

Quando votamos para Casas Legislativas, escolhemos quem vai decidir as leis segundo as quais toda a sociedade deve se comportar. Esse tipo de decisão passa por critérios como perspectivas políticas e ideológicas, mas também pelas experiências de vida de cada um dos legisladores eleitos. Embora não necessariamente as mulheres eleitas tenham preocupação relevante com questões como igualdade salarial, direitos reprodutivos e violência de gênero, estão mais propensas a se sensibilizarem com esses temas. 

Uma mulher eleita, entretanto, não vota apenas nessas matérias. Ela interfere em qualquer norma sob análise da Casa Legislativa que integra, daí a importância da sua representatividade como modelo, para que meninas compreendam aquele espaço de poder como acessível; para que diferentes perspectivas resultem em políticas públicas inovadoras e mais eficazes; para que 54% da população não sejam representados por apenas 17,94% dos legisladores municipais.

Nas eleições de 2024, entra em vigor nova regra para incentivar a representação de mulheres na política. Introduzida pela Emenda Constitucional 111/21, diz que os votos em candidatas mulheres são contados em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A diferença está no volume de dinheiro público direcionado para os partidos e federações. Ao pagar o dobro do fundo eleitoral por cada um dos votos obtidos pelas candidaturas femininas, a legislação estabelece um sistema de incentivos para que mais candidaturas femininas sejam lançadas.

Importante compreender que, no dia da eleição, todo voto vale igual. Candidato homem e mulher; rico e pobre; branco e negro ou quaisquer outras distinções possíveis, na hora de contar quem ocupará a cadeira de vereador, valerá exatamente quantos votos auferir nas urnas.

*Advogada e Mestre em Direito pela FDR/UFPE