Dentistas, fisioterapeutas e psicólogos terão desconto de 60% no pagamento de imposto
Abatimento será sobre o IVA, que vai reunir cinco tributos cobrados hoje separadamente. Escolas e até ensino de línguas nativas de povos originários também pagarão menos
Imposto - Freepik/Reprodução
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto detalha os setores e os produtos que terão redução de Imposto sobre o chamado Valor Agregado (IVA), que vai unificar cinco tributos que hoje são cobrados separadamente.
A expectativa é que ir a um consultório dentário ou fazer sessões de fisioterapia fique mais barato, pois os profissionais que prestam esses serviços terão um desconto de 60% sobre a tributação. Veja abaixo os serviços que terão abatimento de 60% sobre o IVA.
Veja os serviços de saúde com desconto:
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento
Veja a lista dos serviços de educação com desconto:
- Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Ensino Técnico de Nível Médio;
- Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
- Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
- Ensino de línguas nativas de povos originários;
- Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer da etapas de educação tratadas neste anexo.