REFORMA TRIBUTÁRIA

Dentistas, fisioterapeutas e psicólogos terão desconto de 60% no pagamento de imposto

Abatimento será sobre o IVA, que vai reunir cinco tributos cobrados hoje separadamente. Escolas e até ensino de línguas nativas de povos originários também pagarão menos

Imposto - Freepik/Reprodução

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto detalha os setores e os produtos que terão redução de Imposto sobre o chamado Valor Agregado (IVA), que vai unificar cinco tributos que hoje são cobrados separadamente.

A expectativa é que ir a um consultório dentário ou fazer sessões de fisioterapia fique mais barato, pois os profissionais que prestam esses serviços terão um desconto de 60% sobre a tributação. Veja abaixo os serviços que terão abatimento de 60% sobre o IVA.

Veja os serviços de saúde com desconto:

Serviços cirúrgicos; Serviços ginecológicos e obstétricos; Serviços psiquiátricos; Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva; Serviços de atendimento de urgência; Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores; Serviços de clínica médica; Serviços médicos especializados; Serviços odontológicos; Serviços de enfermagem; Serviços de fisioterapia; Serviços laboratoriais; Serviços de diagnóstico por imagem; Serviços de bancos de material biológico humano; Serviços de ambulância; Serviços de assistência ao parto e pós-parto; Serviços de psicologia; Serviços de vigilância sanitária; Serviços de epidemiologia; Serviços de vacinação; Serviços de fonoaudiologia; Serviços de nutrição; Serviços de optometria; Serviços de instrumentação cirúrgica; Serviços de biomedicina; Serviços farmacêuticos; Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

Veja a lista dos serviços de educação com desconto:

Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Ensino Técnico de Nível Médio; Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria; Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais; Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil; Ensino de línguas nativas de povos originários; Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer da etapas de educação tratadas neste anexo.