REFORMA TRIBUTÁRIA

Voos com destino ou partida de aeroportos regionais terão redução de 40% no imposto

Regimes específicos de tributação definem descontos para incentivar municípios menores

Aeroporto - Leo Motta/Setur

O projeto de lei que detalha a Reforma Tributária prevê que voos com destino ou partida de aeroportos regionais terão desconto de 40% no novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Com a medida, a ideia é beneficiar municípios menores, com tráfego aéreo menos intenso.

Voos entre metrópoles e grandes aeroportos, como Rio, Brasília e São Paulo, não terão o desconto. O texto cria parâmetros, de acordo com classificação do IBGE, para definir o porte dos aeroportos.

Contamos com o apoio da Anac e do Ministério dos Portos e Aeroportos para determinar o que é aviação regional, baseada em categorias do IBGE. O regime será aplicado a voos que tenham origem ou destino nesses municípios. Foi necessário fazer uma definição do que é aviação nacional, que hoje não existe disse a diretora na Secretaria de Reforma Tributária, Camila Cavalcanti.

 

Outros regimes específicos
Os transportes coletivos também terão um tratamento diferenciado da alíquota padrão do IVA. Os transportes urbanos, semiurbanos e metropolitanos, ferroviário ou hidroviário, pagarão apenas 1% de IVA. Porém, as empresas do setor não poderão captar créditos. Já para transporte coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, a alíquota determinada será aquela que mantiver a carga tributária.

O transporte público coletivo de passageiros rodoviário urbano, metropolitano e semiurbano terão desconto de 60% na alíquota do IVA.

Também entram nos regimes específicos bares, restaurantes, hotéis e agências de turismo. A alíquota para esses setores será separada dO padrão, calculada de maneira a não aumentar a carga tributária para os setores.