Isenção de carnes na Reforma Tributária elevaria alíquota dos demais produtos para 27,1%
Governo optou por excluir todos os tipos de carnes, como de origem bovina e frangos, da cesta básica zerada
O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o governo optou por deixar a carne de fora da cesta básica com os impostos zerados para evitar que a alíquota padrão, a ser paga por todos os brasileiros a partir da regulamentação, ficasse muito elevada.
Appy disse ao Globo que a inclusão de produtos de proteína animal na isenção da cesta básica nacional elevaria a carga tributária de 26,5% para 27,1%, uma alta de 0,6 ponto percentual.
A proposta do governo federal e dos estados para a cesta básica nacional, na regulamentação da Reforma Tributária, incluiu as proteínas (carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal) na tributação parcial.
Pelo projeto, enviado na semana passada ao Congresso Nacional, esses produtos serão tributados na proporção de 40% da alíquota cheia, que é estimada em 26,5% pela área econômica. Na cesta básica nacional em vigor hoje esses produtos são isentos de impostos federais.
— Incluir todos os tipos de carne na alíquota zero aumentaria em 0,6 ponto pontual, de 26,5% para 27,1%, a alíquota padrão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da Contribuição sobre Bens Serviços). Esse foi o motivo pelo qual foi feita essa opção, acho que é justificável — afirmou Appy.
O secretário disse que as carnes é a principal categoria de produtos com maior potencial para pressionar a alíquota padrão. O secretário disse que esperar que o Congresso faça um "debate político informado" em relação a esse ponto do projeto:
— Esse é um tema que vai ser discutido no Congresso Nacional, que vai ter que avaliar os custos e benefícios de diferentes tratamentos para a tributação da carne. Espero que isso seja feito, que seja feito um debate político informado. O próprio Congresso determinou, ao aprovar a Reforma Tributária, que a alíquota padrão tinha que ser definida de forma a manter a carga tributária.
Dois tipos de cesta básica
Na regulamentação da Reforma Tributária, o governo estabeleceu dois tipos de cesta básica. Uma com isenção total os futuros impostos sobre o consumo (CBS, o imposto sobre valor agregado do governo federal, e o IBS dos estados e municípios), mais restrita, e contendo produtos como carne e feijão. Outra tem redução de 60% de impostos e inclui as carnes.
Uma das diretrizes, explicou o governo, foi a priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
Appy explicou como o governo decidiu não incluir a carne na cesta básica zerada, com base nos tributos cobrados sobre esse tipo de alimento:
— Se você for pegar hoje a tributação da carne na maior parte dos estados é de 7,5% de ICMS, mais uns 4% de tributação cumulativa, o que dá cerca de 13%. Portanto, a decisão foi de colocar com 40% da alíquota padrão, que dá 10,6%, que é menos do que a tributação atual.
Para o secretário, não faria sentido zerar tributos sobre alguns tipos de carne mais consumidos pela população de baixa renda, como frango e alguns tipos de peixes, e deixar outros de fora porque isso criaria um desequilíbrio entre os tipos de carne.