Empregador doméstico terá que se cadastrar no DET; veja o passo a passo
Obrigatoriedade de cadastro não é apenas uma recomendação, mas uma exigência legal, segundo o Doméstica Legal
O empregador doméstico tem até o dia 1º de agosto para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A plataforma foi criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o patrão e a Inspeção do Ministério do Trabalho.
O presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino, destaca que a obrigatoriedade de cadastro não é apenas uma recomendação, mas uma exigência legal. “O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em sérias consequências. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão” alerta Avelino.
Na opinião de Mario Avelino, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresenta uma inovação importante para facilitar a interação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. Para ele, a plataforma digital foi desenvolvida com o objetivo claro de tornar a comunicação eletrônica mais eficiente e transparente, proporcionando uma série de benefícios tanto para os auditores-fiscais do trabalho quanto para os empregadores.
Uma das principais vantagens do DET é sua capacidade de padronizar e agilizar as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. Através dessa plataforma, é possível informar sobre uma variedade de assuntos, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral. Isso significa que os empregadores estarão sempre cientes de qualquer ação ou informação relevante, garantindo maior transparência e segurança nas interações.
Outro aspecto importante do DET é sua capacidade de receber documentação eletrônica exigida dos empregadores durante ações fiscais. Essa funcionalidade não apenas simplifica o processo de prestação de contas, mas também contribui para a redução da burocracia e o aumento da eficiência administrativa.
O Doméstica Legal preparou um passo a passo para que o empregador não tenha dúvida ao se cadastrar. Só acessar o link