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Chuvas no Rio Grande do Sul: Governo suspende cobrança de dívidas em munícipios atingidos

Medida inclui adiamento de parcelas e suspensão de ações de cobrança para contribuintes de 336 cidades, incluindo Porto Alegre

Município de São João, no Rio Grande do Sul, inundado - Anselmo Cunha/AFP

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu a cobrança da dívida ativa de contribuintes de 336 cidades em calamidade pública no Rio Grande do Sul, em decorrência do impacto das chuvas. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

Com a decisão, parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a vencer em julho, agosto e setembro, respectivamente. Segundo a portaria da PGFN, a prorrogação não inclui os juros e vale somente as parcelas que estão prestes a vencer.

A suspensão vale para pessoas físicas e empresas que tenham domicílio tributário nos municípios atingidos, incluindo a capital, Porto Alegre. A medida não vale para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que estejam no Simples Nacional.

Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias medidas de cobrança administrativa, como protesto em cartório das certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória dos débitos e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). A medida também vale para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

O objetivo, de acordo com comunicado do Ministério da Fazenda, é dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho.