Justiça dá 15 dias para União detalhar divulgação de suposta fake news por Pablo Marçal
Advocacia-Geral da União (AGU) entrou diz que o influenciador teria disseminado, intencionalmente, fake news sobre a atuação do governo federal
A Justiça Federal deu o prazo de 15 dias para a União detalhar a eventual responsabilidade do influenciar Pablo Marçal na divulgação de informações falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul.
Na última quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação judicial para ter o direito de resposta, ao avaliar que o influenciador teria disseminado, intencionalmente, fake news sobre a atuação do governo federal.
Em um dos vídeos relatados na petição, Marçal afirma que os voos da Força Aérea Brasileira (FAB) não estavam “fazendo nada” na prestação de auxílio ao RS. O conteúdo veiculado no perfil "Evolution Milionária" também alega que um “único empresário” - em referência a Luciano Hang - teria disponibilizado “mais aeronaves” que a FAB para o estado.
A ação cita outro conteúdo, publicado no TikTok e sem exata identificação do perfil, em que o influenciador alega uma eventual inércia da União no apoio logístico às ações de auxílio ao RS.
Na decisão da 1ª Vara Federal de Barueri, é solicitado que a União esclareça se houve divulgação das informações falsas em redes direta ou indiretamente geridas Marçal, bem como a possível participação do influenciador na edição ou divulgação dos vídeos.
O magistrado também pede o número de homens, helicópteros, embarcações, veículos e equipamentos mobilizados pelas Forças Armadas, para atuações na cidade de Encantado (RS) - citada nas veiculações.
“A petição de emenda da petição inicial deverá vir acompanhada, se possível, de elementos de provas capazes de confortar as alegações nela vertidas”, diz o despacho.
Para AGU, os vídeos promovem “clara disseminação de desinformação” e não podem encontrar respaldo na liberdade de expressão. A Advocacia cita prejuízo à credibilidade e à confiança da população na capacidade de respostas do Estado.
No entendimento inicial, a Justiça entende que não são aplicáveis, especificamente, os ditames de da Lei 13.188, de 2015, que trata do direito de resposta em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação. O argumento é que não há teor jornalístico nas declarações presentes nos vídeos.