Política

STF tem quatro votos para proibir uso de recursos públicos em comemorações do golpe de 64

Julgamento foi interrompido por pedido de vista

Gilmar Mendes, ministro do STF - Carlos Moura/ STF

O Supremo Tribunal Federal ( STF) tem um placar de quatro votos a um para aprovar uma tese que proíbe a utilização de recursos públicos para promover comemorações relacionadas ao golpe militar de 1964. O julgamento, contudo, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Os ministros estão analisando uma ação apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra a ordem do dia editada pelo Ministério da Defesa em 2020 no aniversário do golpe, chamando o episódio de "marco para a democracia".

O caso foi apresentado inicialmente na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, com uma decisão favorável na primeira instância, determinando a remoção da mensagem e a proibição de publicação de anúncios semelhantes. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-4), no entanto, reviu a decisão, e a deputada recorreu ao STF.
 

O relator é o ministro Nunes Marques, que votou, no ano passado, para rejeitar o recurso, sem entrar no mérito da questão. Nunes Marques considerou que o caso não deveria ter repercussão geral, por ser um "tema específico, de efeito restrito ao caso concreto".

Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise. Na retomada do julgamento, na sexta-feira, o ministro abriu divergência e votou pela repercussão geral do caso, afirmando que a discussão sobre as comemorações do golpe de 64 têm "inequívoca relevância social, jurídica e política".

No mérito do caso, Gilmar afirmou que práticas como a ordem do dia questionada fazem parte de um "contexto maior de sucessivas e espúrias contestações inconstitucionais da ordem democrática", que incluiria os atos golpistas do 8 de janeiro.

Para o ministro, a mensagem do Ministério da Defesa "inequivocamente atentou contra a Constituição", por ter levado à população "sentimentos de subversão inconstitucional da ordem

democrática, insuflando comportamentos insurrecionistas e sediciosos". Gilmar considera que não é possível alegar que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão, nem que apresentou uma "versão diferente" sobre um fato histórico.

"A comunicação impugnada abandonou qualquer intuito informativo ou educativo. Ao invés, veiculou conteúdo inequivocamente inverídico, na medida em que o próprio Estado brasileiro já promoveu, em mais de uma oportunidade, o reconhecimento de responsabilidade por diversas violações de direitos humanos durante o período autocrático falsamente caracterizado pela comunicação impugnada como 'democrático'", escreveu o ministro.

A tese proposta por Gilmar determina que "a utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União".

Cristiano Zanin, que antes havia acompanhado Nunes Marques, mudou seu voto para acompanhar Gilmar. Flávio Dino e Alexandre de Moraes também seguiram a divergência.

Na quarta-feira, Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento, que está em andamento no plenário virtual. Ele tem um prazo de 90 dias para devolver o caso.