Câmara

Câmara aprova PL que livra empresas de dar reembolso imediato de show cancelado por catástrofe

O texto determina que, para não dar reembolso imediato dos valores pagos

Plenário da Câmara dos Deputados - Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 22, um projeto de lei que prevê regras para evitar que as empresas tenham de fornecer reembolso imediato de shows, espetáculos e outros eventos cancelados por catástrofes ambientais como a das enchentes no Rio Grande do Sul. A votação foi simbólica e o texto segue agora para o Senado.

De autoria do deputado Marcel Van Hattem (Novo), a proposta foi relatada pela deputada Reginete Bispo (PT), ambos gaúchos.

O texto determina que, para não dar reembolso imediato dos valores pagos, as empresas responsáveis por eventos cancelados ou adiados terão de oferecer remarcação ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços.

O reembolso dos valores pagos, quando não houver possibilidade de remarcar o evento ou dar crédito, ocorrerá somente quando demonstrada capacidade financeira das companhias e por solicitação do consumidor. "As medidas propostas são semelhantes às adotadas durante a pandemia da Covid-19", justificou Van Hattem.

"Em circunstâncias tão excepcionais, exigir o reembolso imediato dos valores pagos pelo consumidor não seria razoável, pois poderia agravar a situação econômica de muitas cidades no Estado que dependem do turismo e eventos culturais", argumentou o deputado gaúcho.

Essas regras, de acordo com o texto aprovado, valerão para eventos realizados de 27 de abril deste ano até 12 meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo aprovado pelo Congresso que reconheceu o estado de calamidade pública nos municípios gaúchos por causa das enchentes.

O projeto define que os créditos para abatimento ou compra de outros serviços poderão ser usados até 31 de dezembro de 2025. Já o reembolso, quando for o caso, ocorrerá em até 30 dias após a solicitação do consumidor.

O texto também afirma que os artistas e palestrantes contratados que forem impactados por cancelamentos de shows, rodeios e espetáculos, em casos de desastres naturais, não precisarão devolver os cachês de forma imediata desde que os eventos sejam remarcados.