No STF, Dino suspende leilão de três lotes da Companhia de Saneamento do Paraná
Apesar de ser uma decisão monocrática, a liminar do ministro não será submetida ao referendo do plenário da Corte
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o leilão de três lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A decisão liminar foi proferida a pedido da Aegea, uma das empresas que disputam a licitação para prestar serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses.
A Aegea questionou uma regra do edital que proíbe a escolha da mesma empresa para mais de um dos lotes no leilão. A empresa afirmou que a restrição é desproporcional e viola a competitividade - argumento que foi acolhido por Dino.
"A princípio, evitar que uma empresa vença mais de um lote, mesmo que demonstre capacidade técnica e econômica para executar mais de um deles, pode restringir a concorrência de forma injustificada", afirmou o ministro.
A abertura das propostas ocorreria na quarta-feira, 22, A decisão foi dada na terça-feira, 21. "O risco da irreversibilidade também está caracterizado, pois, caso a liminar não seja concedida e a abertura das propostas ocorra amanhã, qualquer decisão posterior que venha a invalidar a cláusula restritiva do edital não conseguirá reverter os atos já praticados", justificou Dino na decisão.
Apesar de ser uma decisão monocrática, a liminar de Dino não será submetida ao referendo do plenário da Corte. Isso porque a decisão foi tomada em uma reclamação constitucional, espécie de recurso usado para questionar determinações de tribunais inferiores que afrontam decisões do STF, sem reanálise das provas. Se uma das partes recorrer, há possibilidade de que a decisão seja analisada pela 1ª Turma.