FRANÇA

Justiça francesa ordena que X revele à mídia a renda obtida com seu conteúdo

O caso foi movido por uma dúzia de veículos de imprensa que invocam prerrogativas relacionadas a direitos autorais

Rede Social X - Divulgação

Um tribunal francês tentou nesta quinta-feira (23) que o X disponibilizasse dados comerciais solicitados por empresas de comunicação, o que lhes permitiria avaliar a receita obtida com o seu conteúdo reproduzido por esta rede social.

O caso foi movido por uma dúzia de veículos de imprensa, incluindo os jornais Le Monde e Le Figaro e a agência de notícias AFP, que invocam prerrogativas relacionadas a direitos autorais.

Esses direitos permitem que jornais, revistas ou agências de notícias sejam remunerados por seu conteúdo reproduzido em plataformas da Internet.
 

O magistrado planejou que o X comunicasse "no prazo de dois meses", aos meios de comunicação que solicitavam o número de visualizações, a taxa de cliques em suas publicações e a mídia de interações (retuítes, solicitações, respostas, curtidas, compartilhamentos, etc. ), de acordo com a decisão, cuja colheita foi obtida pela AFP.

O juiz também ordenou que fosse comunicada "a receita publicitária gerada pelo X na França" em relação a essas publicações e solicita uma descrição do funcionamento dos algoritmos da rede social que orientam as visualizações.

Esses dados, que devem permanecer provisórios entre as partes, são indispensáveis para uma "avaliação transparente" das remunerações que a mídia considera ter direito pela aplicação dos direitos relacionados, explica a decisão.