Governo do Rio Grande do Sul sanciona lei que institui plano de reconstrução do estado
Já as de reconstrução, envolvem medidas de médio prazo e serão focadas na recuperação da infraestrutura logística
Foi sancionada na sexta-feira, 24, a lei que institui plano de reconstrução para o Rio Grande do Sul.
O regulamento estabelece um fundo para atuação do governo em três eixos: ações emergenciais, ações de reconstrução e um conjunto de planos para o futuro do Estado. O governo afirmou que a lei vai garantir mais transparência às transferências de recursos.
"É a partir desse fundo que vamos dirigir as ações de reconstrução do Estado nas mais diversas frentes, seja no apoio à iniciativa privada, na reconstrução de moradia, na restauração da infraestrutura ou no auxílio aos municípios", notou Eduardo Leite (PSDB), governador do Rio Grande do Sul, durante o ato de sanção.
As ações emergenciais são de curto prazo e envolvem restabelecimento de serviços essenciais e medidas de recuperação, como limpeza, realocação habitacional temporária, desobstrução de vias e gestão das doações.
Já as de reconstrução, envolvem medidas de médio prazo e serão focadas na recuperação da infraestrutura logística, como rodovias, portos e aeroportos, além de equipamentos públicos, presídios e terminais de transporte metropolitano.
Os planos para o futuro do Estado preveem estratégias de resiliência climática, fortalecimento da economia local e aumento da eficiência dos serviços públicos.
Depósito para famílias atingida
Também na sexta-feira, o governo gaúcho anunciou o depósito de R$ 2,5 mil para 32 mil famílias desabrigadas ou desalojadas em consequência das enchentes em 151 municípios do Estado.
Trata-se do segundo lote do programa Volta Por Cima, que destina ao todo R$ 100 milhões para as famílias atingidas. O primeiro lote foi pago no dia 17 de maio para 7,2 mil famílias de 62 municípios.
O valor das parcelas é creditado no Cartão Cidadão, documento que reúne benefícios para pessoas cadastradas em programas de assistência social no Rio Grande do Sul.