Compositores terão direitos autorais pagos no São João de Caruaru, após acordo com Ecad
Fundação de Cultura de Caruaru assinou contrato com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para pagamento aos autores de músicas tocadas durante os dias de festa na cidade
O São João de Caruaru, no Agreste, no decorrer dos seus mais de 60 dias de festa, vai garantir o pagamento de direitos autorais de compositores que tiverem suas canções tocadas nos festejos da cidade neste ano de 2024.
O acordo, assinado entre a Fundação de Cultura de Caruaru e o Escritório Central de Arrecadação, prevê a garantia do pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas tocadas.
O licenciamento musical prévio é um direito garantido à classe artística pela Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).
Além da legislação determinar o pagamento, é pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso - a exemplo de festas juninas promovidas por prefeituras e governos.