BRASIL

TST mantém condenação da Havan por prática de assédio eleitoral

Empregados eram obrigados a assistir a 'lives' do proprietário com incitação velada a votar em seu candidato; empresa nega

Luciano Hang - Washington Costa/Ministério da Economia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu assédio eleitoral por parte de uma unidade da Lojas Havan em Santa Catarina em que funcionários teriam sido obrigados a assistir a lives do proprietário da empresa, Luciano Hang, sobre questões políticas. Hang sempre foi um entusiasmado defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão é desta terça-feira e foi tomada pela 3ª Turma da Corte, que manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 8 mil imposta pela segunda instância da Justiça trabalhista.

Na reclamação trabalhista, um vendedor, admitido em maio de 2018 para trabalhar na loja da Havan em Jaraguá do Sul e dispensado um ano depois, disse que a empresa obrigava seus funcionários a usar como uniforme uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à Presidência da República.

Também no período da campanha eleitoral, a gerente da loja passou a transmitir “lives” em que o dono da empresa ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato, disse o trabalhador.

Diante da condenação pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, a empresa recorreu ao TST. No processo, a Havan alega que as lives realizadas pelo dono da empresa, Luciano Hang, eram aleatórias, não havendo obrigatoriedade dos funcionários de assisti-las nem pressão para que se votasse em determinado candidato à Presidência da República.

 

'Voto de cabresto'
Para o Ministério Público do Trabalho, porém, havia um modo velado de estímulo ao voto. O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, pontuou em sua manifestação que a imposição feita ao funcionário se assemelhava a um "voto de cabresto" moderno.

– A versão tecnológica de voto de cabresto que marca processos eleitorais não pode jamais ser admitida. As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro – afirmou.

De acordo com o relator, as características específicas do meio ambiente de trabalho e as vulnerabilidades que permeiam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Balazeiro foi seguido pelos demais magistrados do colegiado.

– Essa modalidade de assédio, que abarca constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral – observou o ministro.

Essa não é a única condenação da empresa catarinense por assédio eleitoral. No início do ano, a Justiça do Trabalho do estado impôs multa de R$ 85 milhões a título de danos morais individuais e coletivo por assédio eleitoral por coagir funcionários na véspera das eleições de outubro de 2018. A ação também foi proposta pelo MPT.

Neste caso, o MPT detalha que, na véspera da eleição de 2018, Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito, indicando que "dependendo do resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas".