política

Congresso proíbe destino de dinheiro público para aborto e ocupação de terras

O veto foi anulado na Câmara por 339 votos a 107, e no Senado por 47 votos a 23

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação dos vetos - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma disposição que proíbe a destinação de dinheiro público para atividades relacionadas a abortos, cirurgias de redesignação sexual em menores ou ocupação de terras privadas.

O artigo foi incluído pela oposição na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada em janeiro, mas foi posteriormente vetado pelo presidente.

A disposição, que passa a vigorar, proíbe despesas governamentais com a promoção ou financiamento de "cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo", "e realização de aborto, exceto nos casos autorizados em lei" e ações com o objetivo de "extinguir o conceito de família tradicional”.

Também impede a destinação de recursos para "ações tendentes a influência sobre crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico" e à "invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas".

O deputado Eduardo Bolsonaro (Partido Liberal), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro e que havia proposto a medida, comemorou sua restituição.

"Várias vidas salvas, menos possibilidade de invasões e crianças menos suscetíveis as nojeiras da esquerda nas creches e escolas!", escreveu na plataforma X.

O veto foi derrubado com apoio dos bolsonaristas e dos grupos evangélicos e ruralistas, os mais poderosos do Congresso.

O deputado Merlong Solano (PT) descreveu o artigo como "um atentado à técnica legislativa" que não tem "qualquer pertinência temática com a Lei de Diretrizes Orçamentárias".

No Brasil, o presidente tem o poder de vetar parcial ou totalmente uma lei após sua aprovação, sob argumentos de serem inconstitucionais ou de interesse aos interesses do povo.

O veto presidencial deverá ser convocado novamente à votação das duas câmaras em sessão conjunta, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.