Aluguel por temporada

São João: alugueis por temporada viram fontes de renda extra

Para aproveitar os festejos nas cidades onde há comemorações tradicionais, muitos visitantes optam por ficar em casas de temporada e com valores mais atrativos

São João - Divulgação/Neoenergia

A menos de um mês para o São João, uma das maiores festas populares de Pernambuco, a economia aquece em diversos setores, o hoteleiro é um deles. As cidades interioranas, polos das festas juninas, costumam receber visitantes de todo o Brasil, movimentando os setores turístico, de hotelaria e de aluguel de imóveis por temporada. 

Segundo a Secretaria de Turismo de Pernambuco, em 2023, a taxa de ocupação de hospedagem nos principais polos ficou em torno de 95,50%, tendo alguns municípios batido 100% de ocupação, como foi o caso de Caruaru, Bezerros, Limoeiro e Santa Cruz do Capibaribe. 

Temporada

Com essa alta demanda, outro setor ganha espaço: o de alugueis por temporada. De acordo com a plataforma AllTheRooms, que registra informações sobre habitações e alugueis deste tipo em todo o mundo, o Brasil ocupa o 1° lugar na América Latina em locações de curta temporada. 

Essa modalidade de estadia acaba sendo uma opção para quem deseja curtir os festejos juninos nos polos espalhados pelo Estado. E, embora muito prático e rentável para quem é locador e locatário, é preciso atenção com os direitos e deveres caso opte por alugar ou disponibilizar seu imóvel para aluguel, seja o contrato feito formalmente ou através de aplicativos, sites, anúncios físicos ou indicação.

A legislação que rege o segmento no Brasil é a Lei do Inquilinato, que estabelece os princípios que devem conduzir a relação entre hóspede e anfitrião. “Dentro da lei existe uma descrição dos direitos básicos e deveres dos locadores e locatários. Isso não exclui a possibilidade das partes negociarem outros deveres, outras obrigações e outros direitos dentro do próprio contrato em locação. Por isso que é tão importante a assessoria jurídica para a construção de contrato de locação de acordo com cada caso”, pontuou a advogada Erika Lócio, especialista em alugueis.

Na locação para temporada, o prazo não pode exceder 90 dias, conforme definido pelo artigo 48 da Lei 8.245/91. “Os contratos de temporada se caracterizam exatamente pelo período de duração. Não há prazo mínimo, pode ser um ou dois dias, mas o limite máximo é de até 90 dias. Então, sendo firmado com prazo de vigência de até 90 dias, ele é considerado uma locação por temporada”, acrescentou Lócio.

Deveres

No que se refere aos deveres do locador, a legislação determina que o imóvel precisa ser entregue ao locatário em bom estado, com as manutenções feitas. O locador fica responsável por resolver situações que tenham relação com problemas anteriores à estada e quitar qualquer despesa extra que não esteja descrita em contrato.

Ainda segundo a advogada, é importante que se faça uma vistoria antes e depois do fim do contrato. “A presença de um checklist, inclusive, dos itens que constam no local é primordial. Nesse período de São João, por exemplo, onde a maioria das pessoas vão curtir as festas, é importante apresentar as regras do condomínio (caso o imóvel esteja localizado em um), além de delimitar a quantidade de pessoas no local”, alegou Érika. 

Érika Lócio, advogada especialista em alugueis | Créditos: Sol Pulquério

Diálogo

O locatário, por sua vez, tem o direito de receber o imóvel conforme anunciado, podendo optar por visitá-lo antes para ver suas condições e se atende suas expectativas. A corretora de imóveis Mayra Antunes, além de atuar com o serviço, também é proprietária de imóveis e faz aluguel na época junina e contou que, além das cláusulas contratuais, o diálogo é fundamental para manter um bom relacionamento com os hóspedes.

“Mantenho o máximo de comunicação, assim, podemos atendê-los da melhor forma e também para deixarmos as regras da acomodação claras para que seja mantido os cuidados e zelo com o imóvel”, disse a corretora que, para deixar o espaço no clima da festa, costuma decorar o ambiente, além de presentear o hóspede com mimos.

Os alugueis por temporada também são fontes viáveis de renda extra para muitas pessoas, em especial nas épocas de festividades, onde a procura é maior. Unindo o útil ao agradável, já que está em viagem neste período, a professora Rita Catunda decidiu colocar seu imóvel disponível para locação. 

“Optamos por alugar o imóvel por indicação, o que facilitou o processo, já que os próprios inquilinos conheciam o condomínio. Assim, só precisei enviar fotos do flat e fechamos o aluguel. Estabelecemos um contrato de 60 dias, com 50% do valor pago inicialmente e os outros 50% na entrega das chaves. Para garantir a transparência, enviei as normas do condomínio aos inquilinos”, mencionou Rita.

Cobrança

De acordo com a Lei do Inquilinato, na modalidade temporária, é permitida a cobrança do valor total ou parcial antecipadamente. “Liberamos todos os cômodos do imóvel, pois nossa intenção era conseguir um valor de aluguel mais alto. Elevamos o padrão de preço pela época, conseguindo um valor bem acima do mercado. Além disso, disponibilizamos senhas para a festa de São João do próprio condomínio, que é uma tradição”, explicou.

Elizabeth Cavalcanti costuma recorrer ao serviço de aluguel temporário na região de Serra Negra, distrito de Bezerros, Agreste do Estado, região muito movimentada na época junina. A psicóloga destacou que apesar de ter se arriscado com o “contrato verbal”, sabe da importância que o acerto formal tem. “É ele que vai reger nossos direitos e deveres. Em todos esses anos, só tive problemas pontuais que foram resolvidos enquanto ainda estava hospedada, como no ar-condicionado”, registrou.

Embora algumas pessoas prefiram a comodidade hoteleira, a experiência de estar hospedado em uma imóvel com “cara de lar”, sai em vantagem.  “A experiência que é construída quando estamos em uma casa, ainda que não seja nossa, é muito diferente da automação de um hotel, por exemplo. na casa podemos estar junto com os amigos nos divertindo. Até preparar as refeições se torna mais prazeroso”, falou Elizabeth.

Aluguel on-line

Ainda que existam muitos viajantes que reservam seus alugueis por temporada por telefone ou por meio de um agente de viagens, a esmagadora maioria das reservas deste tipo é feita on-line. Segundo a empresa de software americana, Hotel Tech Report, em 2024 estima-se que 79% das receitas de aluguel temporário serão geradas através de sites e aplicativos.

Apesar de on-line, é interessante que o contratante esteja atento às políticas e regras das plataformas e esteja sempre em contato com o anfitrião do local. Caso haja algum problema que fuja da alçada de ambos, o ideal é acionar a plataforma para a solução. “O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), já tem entendimento que as plataformas se responsabilizam pelos ‘problemas’ que venham a surgir, porque as estadias por aplicativos e sites não seriam relações de locação pura, mas são encaradas pela jurisprudência como sendo uma hospedagem. Então, há entendimento que se aplica ao Código de Defesa do Consumidor, por isso, é necessário que os clientes procurem o responsável pelo serviço” concluiu a advogada Érika Lócio.