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Nova lei determina prioridade de mulheres vítimas de violência em cirurgias reparadoras

Lei foi publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União

Nova lei determina prioridade de mulheres vítimas de violência em cirurgias reparadoras
Nova lei determina prioridade de mulheres vítimas de violência em cirurgias reparadoras - wayhomestudio/Freepik

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13) a lei que determina a prioridade para a realização de cirurgias plásticas reparadoras de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com sequelas de lesões.

A medida foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin e pelos ministros Silvio Almeida, dos Direitos Humanos, Simone Tebet, do Planejamento, e Nísia Trindade, da Saúde. 

A lei 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha, que passa a ter no nono artigo as seguintes alterações: “A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.

O novo dispositivo também acrescenta à lei 13.239, que versa sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação: “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.

 

 

Outras medidas 
O Governo Federal lançou, em 8 de março deste ano, um amplo pacote de políticas voltadas para mulheres. Entre as medidas anunciadas esteve o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. 

Essa política tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.