São João

São João PE 2024: confira as recomendações para quem vai viajar de ônibus durante o feriadão

TIP Recife deve receber mais de 27 mil pessoas durante o período junino

Movimentação no Terminal Integrado de Passageiros ( TIP) na véspera do feriado de São João - Alexandre Aroeira / Folha de Pernambuco.

Com a chegada do feriado de São João em Pernambuco, muita gente se prepara para pegar a estrada de ônibus e curtir a festa no interior do estado. 

Caruaru, Gravatá, Garanhuns e Petrolina são os principais destinos procurados durante o período. Já fora do estado, João Pessoa, Campina Grande, Maceió e Fortaleza se destacam.

E, de acordo com a Empresa Pernambucana de Transportes Coletivos Intermunicipal, durante o período de 21 a 25 de junho, o Terminal Rodoviário do Recife (TIP) deve receber cerca de 27.700 pessoas.

O número de passageiros esperado é 4,2% maior do que em relação ao ano passado, quando o TIP recebeu 26.586 pessoas.

Para atender a essa demanda, as empresas de transportes vão programar viagens extras a depender do aumento do movimento.

Para evitar quaisquer transtornos na hora de embarcar, é importante os passageiros se atentarem a algumas recomendações. Confira abaixo.

• Recomenda-se adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
• Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;
• Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao
embarque;
• Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das
crianças;
• Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome,
telefone e endereço;
• Dirigir-se ao embarque com 1h de antecedência para evitar filas;
• Apesar da existência dos horários extras, não implica dizer que comprando de
última hora a passagem, haverá horário vago breve.

Embarque de Menores
• O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde
que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe
lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.
• Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos,
só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até
o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por
documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de
idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida
de uma autorização por escrito.
• Para viajar sozinho, o menor de 16 (dezesseis) anos precisa de uma
autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e
Juventude.
• Os adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos completos podem viajar sem
acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG
ou Carteira de Trabalho).
• Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma
autorização do Juizado de Infância e Juventude.

Para os passageiros que quiserem adquirir as passagens sem sair de casa, basta acessar o site da rodoviária.