Governo publica decreto que estabelece meta contínua para inflação
Meta de inflação será descumprida quando o IPCA em 12 meses ficar por seis meses seguidos fora do intervalo de tolerância
O governo publicou, nesta quarta-feira (26), o decreto que estabelece a sistemática de meta contínua para inflação a partir de janeiro de 2025. Na prática, o IPCA - índice oficial de inflação - deixará de ser medido a cada ano-calendário e passará a ser verificado continuamente.
“A meta será representada por variações acumuladas em doze meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês”, diz o documento.
O novo modelo já havia sido divulgado em junho do ano passado, mas precisava ser confirmado com um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a meta contínua, será considerado que a meta foi descumprida se a inflação acumulada em 12 meses ficar fora do intervalo de tolerância por seis meses seguidos.
Após um ano de espera pelo decreto, os detalhes finais foram concluídos em reunião no Palácio do Planalto ontem, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Considerado “adversário” por Lula, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, não participou do encontro. Galípolo é o principal cotado para sucedê-lo.
Haddad vinha defendendo publicamente desde o ano passado uma mudança nos parâmetros adotados hoje para que o país tenha um sistema em que a meta de inflação seja contínua.
Além de efetivamente criar a nova sistemática, estabelece as regras de verificação de cumprimento da meta e de prestação de contas do Banco Central, responsável por perseguir o objetivo adotado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CMN já havia estabelecido meta de 3,0% para 2024, 2025 e 2026, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima e para baixo (1,5% a 4,5%).
O decreto afirma que o CMN continuará a ser responsável pela definição da meta de inflação e do intervalo de tolerância, mediante proposta do Ministério da Fazenda, enquanto o BC fica responsável por executar as medidas necessárias para alcançá-la.
Hoje, a partir das 15h, se reúne o conselho formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
O CMN também poderá alterar o alvo e o intervalo, com proposta da Fazenda, com antecedência mínima de 36 meses para o início da sua aplicação.
Segundo o decreto, a partir de janeiro de 2025, será considerado que a meta foi descumprida quando a inflação, medida pela variação acumulada em doze meses, desviar-se por seis meses consecutivos da faixa do respectivo intervalo de tolerância.
Hoje, a verificação é feita no período de janeiro a dezembro de cada ano. Se já estivesse valendo a meta contínua, o IPCA estaria hoje dentro da meta. Em 12 meses até maio, o índice acumula alta de 3,93%.
Em relação à prestação de contas, o decreto cria a obrigação de o BC divulgar, ao fim de cada trimestre, a partir de janeiro de 2025, a autoridade monetária terá de divulgar o Relatório de Política Monetária.
O documento conterá o desempenho da nova sistemática de meta para a inflação, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação. Segundo o BC, a obrigação representa apenas a mudança de nome do atual Relatório de Inflação, em linha com a prática internacional.
“Sistemática de divulgação será a mesma do Relatório de Inflação”, disse, em nota.
Quando houver rompimento, o Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento por meio de nota no Relatório de Política Monetária e carta aberta ao Ministro da Fazenda. Atualmente, o BC só precisa encaminhar a carta à Fazenda.
Sempre que a inflação ficar fora do intervalo de tolerância, os respectivos documentos devem conter a descrição detalhada das causas do descumprimento, as medidas necessárias para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo esperado para que as medidas produzam efeito - como já ocorre hoje com a carta.
Caso a inflação não retorne ao intervalo da meta no prazo estabelecido, o BC terá de divulgar nova nota e nova carta. Caso o órgão considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo de tolerância da meta fixado, também deverá publicar novamente os documentos.
“O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer mecanismos adicionais de prestação de contas pelo Banco Central do Brasil sobre a condução da política monetária na nova sistemática de meta para a inflação”, afirma o decreto.