Joias

Entenda por que Bolsonaro não poderia ficar com as joias que entraram na mira de investigação da PF

Ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal em inquérito sobre venda e recompra de presentes recebidos em viagens oficiais

Joias recebidas da Arábia Saudita - Twitter/Reprodução

A investigação da Polícia Federal (PF) sobre presentes supostamente recebidos por Jair Bolsonaro (PL) em viagens oficiais mostrou que alguns dos itens foram vendidos e recomprados por seus principais aliados.

O inquérito apontou que os montantes recebidos ingressaram no patrimônio pessoal do ex-presidente. Por lei, no entanto, esses objetos deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência da República como bens públicos.

Ao longo da apuração, a defesa de Bolsonaro chegou a afirmar que ele agiu dentro da lei" e "declarou oficialmente os bens de caráter personalíssimo recebidos em viagens”.

Esses itens, portanto, deveriam compor seu acervo privado, sendo levados por ele ao fim de seu mandato.

Em um dos textos assinados pelos advogados, são citados dispositivos legais que sustentariam a postura do ex-presidente acerca dos itens recebidos.

Presentes recebidos por presidentes

Uma das normas mencionadas é um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016, que regulamentou o recebimento de presentes por presidentes.

Ao votar na ocasião, o ministro Walton Alencar, relator do caso, usou justamente uma situação envolvendo pedras preciosas como exemplo.

"Imagine-se, a propósito, a situação de um chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade", escreveu.

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, também discordou da tese encampada por Bolsonaro.

Em declaração para a jornalista Bela Megale, colunista do GLOBO, ele afirmou que, caso as joias fossem mesmo para uso pessoal ou personalíssimo, "deveria ter sido pago imposto" na chegada ao Brasil, o que não ocorreu. "Isso vale para qualquer mortal brasileiro".

Na ocasião, o presidente do TCU, Bruno Dantas afirmou que há alguns requisitos a serem preenchidos para um item ser considerado "personalíssimo" pelo presidente:

“De acordo com a jurisprudência desta Corte de Contas desde 2016, para que um presente possa ser incorporado ao patrimônio pessoal da autoridade é necessário atender a um binômio: uso personalíssimo, como uma camisa de futebol, e um baixo valor monetário”.

Comercialização 

De acordo com as investigações, auxiliares de Bolsonaro venderam ou tentaram comercializar, com o seu conhecimento, ao menos quatro (ou cinco) presentes de alto valor recebidos por ele em viagens oficiais ao exterior. Dois foram entregues pela Arábia Saudita e dois pelo Bahrein.

No inquérito, a PF aponta a existência de uma organização criminosa no entorno do ex-presidente que atuou para desviar joias, relógios, esculturas e outros itens de luxo recebidos por ele como representante do Estado brasileiro.

Entre os presentes negociados estão relógios das marcas Rolex e Patek Philippe, para a empresa Precision Watches, no valor total de US$ 68 mil, o que corresponde na cotação da época a R$ 346.983,60.

Nesse caso, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid esteve pessoalmente em uma loja em Willow Grove para vender a peça. Uma foto do comprovante de depósito foi armazenada no celular do oficial e outra imagem mostra seu pai, Lourena Cid, refletido em outro item.

Indiciado pela PF, Bolsonaro optou por ficar em silêncio quando foi chamado a depor. Em outras ocasiões, ele negou ter ordenado a venda de joias, disse que não pediu ou recebeu presentes e reiterou que não há "qualquer ilegalidade".