CIDADANIA

Cerimônia gratuita de união estável no Recife: saiba como se inscrever

Cejusc Recife do TJPE abriu 50 vagas para o reconhecimento de união estável

Anel de casamento - Ema Drouillard/Pixabay

Interessados em reconhecer união estável podem se inscrever para cerimônia promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Recife. As inscrições são gratuitas e estão abertas até 9 de agost. Há 50 vagas disponíveis.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), as inscrições devem ser realizadas das 8h às 14h no 5° andar da Ala Norte do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (Cejusc Recife), na Joana Bezerra, área central da capital pernambucana.

A cerimônia será em 15 de agosto, às 10h, no pátio da Basílica de Nossa Senhora do Carmo, no bairro de Santo Antônio, na área central do Recife.

Para a inscrição, os interessados precisam apresentar os seguintes documentos:

- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Telefone com WhatsApp
- Certidão de nascimento ou casamento
- Documentação dos filhos (se houver)
- Documentação comprobatória dos bens (se houver)
- Duas testemunhas atestando a convivência do casal

De acordo com a coordenadora do Cejusc Recife, a juíza Nalva Cristina Campello, a lista de vantagens proporcionadas pela formalização é extensa, garantindo ao casal segurança jurídica.

Há também questões relacionadas direitos de patrimônio, benefícios previdenciários como pensão por morte e auxílio-reclusão, caso um dos parceiros venha a falecer, ou seja preso, direitos trabalhistas e facilitação quanto a procedimentos legais, como situações de adoção, guarda de filhos ou procedimentos médicos.

A magistrada também enfatiza a exigência da comprovação da intenção de constituir família.

“A comprovação é realmente necessária para evitar fraudes e garantir que os benefícios e direitos decorrentes do reconhecimento da união estável sejam concedidos a quem de fato vive em uma situação familiar. Dessa forma, a exigência de comprovação protege tanto o casal quanto a sociedade, assegurando que os laços familiares sejam respeitados e que os direitos sejam corretamente distribuídos”, explica.

União estável
Apesar de não necessitar de reconhecimento judicial, a união estável, ao ser formalizada, assegura ao casal direitos garantidos por lei, como a imposição do regime de comunhão parcial dos bens, se esses forem adquiridos durante o relacionamento.

A condição para o reconhecimento da união, prevista no artigo 1723 do Código Civil, é de que haja a convivência pública, contínua e duradoura, sem tempo mínimo estabelecido, e a intenção de constituir uma família. Não há exigência de um tempo mínimo de convivência entre o casal.

Independente da orientação sexual dos companheiros, a união é um direito garantido a todos os cidadãos.