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No STF, Dino dá liminar para que "emendas pix" sigam requisitos de transparência

Dino determinou que as "emendas Pix" devem seguir requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade

Dino ainda definiu que do Executivo só pode liberar "emendas Pix" após registro no Transferegov.br, - Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Arquivo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido de liminar da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e determinou uma série de medidas ao Congresso, ao Executivo e a órgãos de controle para fiscalizar e dar transparência à execução das chamadas "emendas Pix" - emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos sem transparência.

A decisão cautelar será analisada pelo plenário virtual da Corte de 16 a 23 de agosto.

Entre as medidas, Dino determinou que as "emendas Pix" devem seguir requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade e que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizem as transferências, inclusive as anteriores a esta decisão.

O ministro ainda definiu que do Executivo só pode liberar "emendas Pix" após registro no Transferegov.br, plataforma de transparência o governo.

Já as emendas na área da saúde só podem ser executadas "mediante prévio parecer das instâncias competentes de governança do SUS no sentido de que há estrito cumprimento das regras técnicas que o regem".

A decisão ainda estabelece que a CGU deve realizar uma auditoria da aplicação, economicidade e efetividade sobre as "emendas PIX" em execução em 2024 e que, no prazo de 90 dias, realize auditoria de todos os repasses de emendas PIX para ONGs e outras e entidades do terceiro setor realizados entre 2020 a 2024.

Também deve ser aberta, no prazo de 90 dias, uma conta exclusiva para gerir os valores das "emendas pix") em favor dos entes federados, "como forma de assegurar a transparência e a rastreabilidade e permitir a fiscalização orçamentária".

O ministro abriu prazo de 30 dias para o Congresso prestar informações e, depois, será aberto prazo de 15 dias para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).