Barroso suspende fiscalização do TCU sobre destino de multas da Justiça Federal
Segundo a Associação dos Juízes Federais, o CNJ e o CJF são os órgãos que têm atribuição para fiscalizar e controlar a atividade administrativa e financeira dos tribunais
Em um novo capítulo do embate entre a cúpula do Judiciário e o Tribunal de Contas da União, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão da Corte de Contas que autorizou uma fiscalização na Justiça Federal sobre a destinação de multas pagas no âmbito de condenações criminais.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 31, último dia do plantão judiciário, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A entidade alegou ao STF que a fiscalização, pelo TCU, dos valores recolhidos pelo Judiciário em razão de sentenças judiciais violava "as garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário".
Segundo a Associação dos Juízes Federais, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal são os órgãos que têm atribuição para fiscalizar e controlar a atividade administrativa e financeira dos tribunais.
Para a entidade, a realização de inspeções pelo TCU "desrespeita as prerrogativas da magistratura federal".
Ao analisar o caso, Barroso entendeu que, "ao menos à primeira vista", faz sentido a alegação dos juízes federais, de que a decisão do TCU "exorbitou" de sua competência constitucional.
A Corte de Contas pretendia fiscalizar como os juízes estavam destinando os valores - e não como as entidades beneficiadas pelos repasses gastam esse dinheiro.
Barroso alertou que havia um risco para o processo se a medida não fosse concedida no último dia do plantão judiciário.
Ele considerou que a auditoria do TCU estava prevista para ocorrer entre 24 de junho e 27 de setembro e entendeu que os atos de fiscalização autorizados "podem ser praticados a qualquer momento".
O relator do caso é o ministro Kassio Nunes Marques.
O presidente do STF destacou precedentes em que a Corte máxima derrubou atos que "invadiam competência reservada ao CNJ".
Ele citou a anulação de uma decisão do Tribunal de Contas que havia determinado ao Estado do Piauí que complementasse precatórios - valores devidos em razão de condenações judiciais - do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), em razão da competência do CNJ para fiscalizar a atuação administrativa do Judiciário.
A última derrubada, pelo STF, de uma decisão do Tribunal de Contas da União que gerou grande repercussão ocorreu em dezembro do ano passado.
Na ocasião, o ministro Dias Toffoli cassou um acórdão do TCU que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais.
O caso expôs o embate entre a cúpula do Judiciário e o TCU.
Sobre a fiscalização das multas, Barroso anotou que o CNJ já regulamentou a destinação dos recursos oriundos de sanções fixadas em processos criminais.
Segundo o presidente do STF, a regulamentação inclusive "aumentou o rigor" na destinação dos valores, com critérios para "credenciamento de entidades, aplicação dos recursos, prestação de contas e garantia de transparência".