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Olimpíadas 2024: entenda proposta que pode isentar medalhistas de Paris de pagar imposto do prêmio

Texto do deputado Luiz Lima sugere que os valores conquistados a partir dos prêmios tenham isenção no Imposto de Renda

Rebeca Andrade com a medalha de ouro conquistada no solo - Gabriel Bouys/AFP

Ex-atleta olímpico brasileiro nas Olimpíadas de Sidney e Atlanta, o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) é autor de um projeto de lei (PL) que propõe isentar de Imposto de Renda (IR) as premiações recebidas por medalhistas olímpicos.

Junto a Felipe Carreras (PSB-PE), os parlamentares da oposição apresentaram um requerimento de urgência para o texto nessa segunda-feira (5). A dupla afirma ter reunido 495 assinaturas de colegas favoráveis à tramitação mais rápida do texto na Câmara.

A iniciativa sugere que os valores conquistados a partir das bonificações concedidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou outros órgãos sejam destinados integralmente aos esportistas.

Segundo o texto, a proposta visa “reconhecer o valor simbólico e prático das conquistas olímpicas para o Brasil e incentivar a prática esportiva no país”. Ainda no PL, os parlamentares alegam que a isenção tem “impacto financeiro relativamente pequeno para os cofres públicos”.

O texto também destaca que essas premiações representam “uma ajuda financeira crucial” para os atletas, que “enfrentam grandes dificuldades financeiras ao longo de suas carreiras, dedicando-se integralmente ao esporte sem garantias de retorno financeiro”.

“A isenção de imposto de renda sobre os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos é uma medida justa e necessária para valorizar e incentivar a prática esportiva no Brasil. Este projeto de lei não apenas reconhece o esforço e a dedicação de nossos atletas, mas também promove a saúde, a cidadania e o patriotismo entre os brasileiros. Além disso, o impacto financeiro para o governo é mínimo, enquanto o benefício para os atletas é significativo”, acrescenta o texto.

Caso seja aprovado, o PL irá alterar o artigo 6º da legislação (Lei n º 7.713), passando a incluir a seguinte possibilidade de isenção: "XXIV - os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos".

Luiz Lima foi nadador olímpico e chegou a conquistar uma medalha de ouro e três de prata em Jogos Pan-Americanos na década de 90. Já Carreras é ex-presidente da Comissão de Esportes da Câmara.

O governo federal chegou a se manifestar sobre o tema ao afirmar, em nota, que medalhas olímpicas são isentas de impostos. Ou seja, o atleta medalhista que desembarcar no país com o item não estará sujeito à tributação desse bem. O valor da premiação em dinheiro, entretanto, deve ser declarado no imposto de renda.

Além de serem influenciados pela colocação no pódio, os valores das premiações para brasileiros pagas pelo COB são ajustados para modalidades individuais, em grupo (de dois a seis atletas) ou coletivas (sete ou mais esportistas).

Para as modalidades individuais, a premiação será de R$ 350 mil para o ouro, R$ 210 mil para a prata e R$ 140 mil para o bronze. Esses valores representam um aumento de 40% em relação aos pagos em Tóquio 2020, quando o ouro era recompensado com R$ 250 mil.

A ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, soma R$ 826 mil de bônus por seus quatro pódios até aqui nos Jogos da França. Ela é a medalhista olímpica que mais arrecadou em prêmios em Paris.