Comissão do Senado aprova projeto que isenta pagamento de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados
Segundo parlamentares, medida é um incentivo para contratação de idosos no mercado de trabalho
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (6), um projeto que acaba com o desconto do FGTS e da contribuição previdenciária para trabalhadores que já estejam aposentados. O texto segue para o plenário do Senado.
Além da isenção do FGTS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o texto prevê a criação de um cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados aptos a retornar ao mercado de trabalho no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O projeto de lei 3.670/2023 foi proposto pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior e recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Segundo os parlamentares, o objetivo do projeto é dar um incentivo para que empresas contratem pessoas idosas.
— O objetivo deste projeto de lei é estabelecer normas de fomento a contratação de pessoas idosas aposentadas, por meio de um incentivo à empresas privadas para realização de tais contratações, mediante retirada da obrigatoriedade de cobrança de FGTS e INSS a essas pessoas — disse a senadora Margareth Buzetti durante a leitura do relatório.
Por outro lado, o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), alertou para o impacto da isenção nos cofres públicos e disse que, atualmente, o “foco” do problema do desemprego é entre os mais jovens, não aposentados. Ele orientou o voto contrário do governo.
— Hoje a taxa de desemprego dessa faixa, acima de 60, está na casa de 3%. Só chamo atenção que, na verdade, o nosso problema maior é exatamente na garotada de até 24 anos, que tem uma taxa de desemprego que vai de 17% a 30% — disse o senador na sessão desta terça.
Apenas o líder do governo e o senador Fernando Farias (MDB-AL) votaram contra a aprovação do projeto na comissão.
O projeto estabelece critérios e limites para estas contratações, que ficam limitadas a 5% do total de empregados da empresa. Desse modo:
As empresas com até dez empregados ficam autorizadas a contratar até um empregado aposentado.
As empresas com onze a vinte empregados ficam autorizadas a contratar até 2 (dois) empregados aposentados.